Processo 5000315-43.2012.8.21.0104

TJRS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000315-43.2012.8.21.0104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 22ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000315-43.2012.8.21.0104/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL APELADO : LORIVAL DE LIMA MACHADO (EXECUTADO) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTN. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo ente público exequente contra sentença que julgou extinta a execução fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do recurso de apelação em execução fiscal cujo valor da causa é inferior a 50 ORTN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Possibilidade de julgamento monocrático do recurso, com fundamento no art. 932, III do CPC. 2. O art. 34 da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais) estabelece que das sentenças de primeira instância proferidas em execuções fiscais de valor igual ou inferior a 50 ORTN, só se admitem embargos infringentes e de declaração. 3. O STJ, no julgamento do REsp nº 1.168.625/MG, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 395), fixou o valor de alçada para o cabimento de apelação em sede de execução fiscal em R$ 328,27, corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado com base na data da propositura da execução. 4. Seguindo a orientação das Cortes Superiores, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de não conhecer de apelações interpostas contra sentenças proferidas em execuções fiscais cujo valor da causa seja inferior ao limite estabelecido no art. 34 da LEF. 5. No caso concreto, o valor atribuído à causa pelo ente público credor é inferior a 50 ORTN, o que implica a inadmissibilidade do recurso. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/80, art. 34; CPC, art. 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.168.625/MG, Tema 395; TJRS, Apelação Cível nº 50014839020118210015, Rel. Denise Oliveira Cezar, j. 12-08-2024; TJRS, Apelação Cível nº 50038014820238210040, Rel. Laura Louzada Jaccottet, j. 26-09-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE HORIZONTINA contra a sentença que julgou extinta a execução fiscal movida em desfavor de Lorival de Lima Machado . Transcrevo o dispositivo sentencial ( evento 50, SENT1 ): Isso posto, DECLARO a prescrição intercorrente do crédito tributário, com fundamento no artigo 40, §4º, da Lei n.º 6.830/80, e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com resolução de mérito, fulcro no artigo 487, inciso II, do CPC. Sem custas (artigo 39 da Lei n.º 6.830/80). Havendo apelação, nos termos do disposto no art. 1.010, §1º do CPC, sem juízo de admissibilidade, intime-se a parte adversa para contrarrazões, em 15 dias. Em seguida, na forma disposta no §3º do referido artigo, remetam-se os autos ao E. TJRS, com as homenagens de estilo.  Transitado em julgado, baixe-se. Intimações automáticas. Em suas razões recursais ( evento 53, APELAÇÃO1 ), sustenta que o executado foi citado em 09/04/2012 e firmou acordo de parcelamento do débito, o qual não foi integralmente cumprido. Alega que, em 2019, requereu a penhora de imóvel, que restou judicialmente deferida; embora o bem tenha sido posteriormente reconhecido como impenhorável, defende que a constrição constituiu ato processual válido e apto a demonstrar a sua diligência. Argumenta que a prescrição intercorrente se caracteriza como fenômeno…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados