Processo 5000316-92.2026.4.03.0000
TRF3 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO 202 Nº 5000316-92.2026.4.03.0000 RELATOR: JOSE CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: ESPOLIO DE GUMERCINDO DE SETA REPRESENTANTE: NEIVA SAAD DE SETA, MARIA CECILIA DE SETA BUCHDID, SUELI FATIMA DE SETA BADAN ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO - SP213097-N REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: NEIVA SAAD DE SETA REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: MARIA CECILIA DE SETA BUCHDID REPRESENTANTE do(a) AGRAVANTE: SUELI FATIMA DE SETA BADAN AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL INTERESSADO: SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SP FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SP: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995-A, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A, TIAGO DE LIMA ALMEIDA - SP252087-A RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS FRANCISCO: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Espólio de GUMERCINDO DA SETA contra decisão proferida nos autos de mandado de segurança coletivo interposto pelo SINDICATO DOS NOTARIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SP. A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos: “Espólio de GUMERCINDO DA SETA requer que os efeitos da liminar concedida no ID 351877814 sejam a ele estendidos, por pertencer à categoria profissional de Notários e Registradores, representada pelo impetrante neste Mandado de Segurança Coletivo. Informa que a Receita Federal do Brasil lavrou auto de infração de número 13136-723.121/2024-15 contra o falecido, autuando-o retroativamente pelas contribuições previdenciárias patronais, GILRAT, Contribuição Individual dos titulares e contribuição salarial. Essa cobrança se refere ao período de 2019 a 2021, quando o Sr. Gumercindo era o tabelião responsável pelo 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. É o relatório. O pedido liminar foi parcialmente deferido, para o fim de determinar que a autoridade impetrada se abstenha de cobrar em relação aos associados do impetrante as seguintes contribuições: (i) Contribuição Patronal; (ii) Contribuição GILRAT; (iii) Contribuição dos empregados - art. 2021, Lei 8.212/91; e (iv) Contribuições a terceiros FNDE (salário-educação) sobre a remuneração dos escreventes e auxiliares estatutários admitidos antes de 21 de novembro de 1994 e que não fizeram a opção pelo regime celetista, nos termos do §2º, do art. 48, da Lei 8.935/94; e (v) Contribuição Individual do titular da serventia extrajudicial - art. 12, V23, art. 2124, art. 28, III25 e art. 30, II e §2º26, Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 9.876/99, dos notários e registradores nomeados antes de 21 de novembro de 1994 (data da publicação da Lei nº 8.935/94). Contudo, constou da referida decisão: "Deixo explicitado que esta decisão beneficia apenas aos filiados ou substituídos da parte impetrante que tenham domicílio tributário sob a jurisdição administrativa da autoridade nomeada como impetrada". Desta forma, resta claro que Gumercindo da Seta não está abrangido pela decisão judicial, uma vez que, não obstante seja associado, seu domicílio tributário encontra-se sob a jurisdição administrativa da Delegacia da Receita Federal de São José do Rio Preto e não da autoridade aqui nomeada como impetrada, o Delegado da Delegacia de Administração Tributária da Receita…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.