Processo 5000317-38.2024.8.08.0012

TJES • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000317-38.2024.8.08.0012
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5000317-38.2024.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MAYARA SCARPATTI DUTRA INTERESSADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado do(a) INTERESSADO: TEULLER PIMENTA MORAES - ES23421 Advogado do(a) INTERESSADO: FABIO RIVELLI - ES23167 SENTENÇA 1. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. 2. Cuida-se de execução fundada em título executivo judicial. Dado o regular processamento, sobreveio a penhora/bloqueio de dinheiro suficiente à satisfação da obrigação (ID nº. 92001272). 3. Instada, a executada não opôs embargos, porém informou tardiamente, no ID 93058283, a realização de depósito da quantia de R$ 15.719,41 (quinze mil setecentos e dezenove reais e quarenta e um centavos). 4. Destarte, considerando que o referido depósito somente foi informado nos autos após o decurso do prazo de pagamento e o lançamento da ordem de bloqueio valores, é o caso de liberar a quantia constrita em favor do exequente, para satisfação integral de seu débito, e de devolução do depósito de ID 93058283 em favor da parte executada. 5. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fulcro no art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. 6. PR. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia constrita (R$ 17.540,15 e acréscimos legais), por meio do sistema de depósitos judiciais. Porventura informados dados bancários, promova-se a transferência da quantia, autorizada a dedução da tarifa inerente à transação. 7. Após, intime-se a parte executada NU PAGAMENTOS S.A. para, em 05 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência do valor relativo ao depósito de ID 93058283 (R$ 15.719,41 e acréscimos legais). Informados os dados, promova-se a transferência da quantia e arquivem-se. 8. Atendidas as determinações acima, certifique-se e arquivem-se. 9. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados