Processo 5000318-78.2022.8.13.0327
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itambacuri / Juizado Especial Cível da Comarca de Itambacuri Rua Horácio Luz, 1192, Centro, Itambacuri - MG - CEP: 39830-000 PROCESSO Nº: 5000318-78.2022.8.13.0327 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Exclusão - ICMS] AUTOR: EDMAR GOMES DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 SENTENÇA Vistos. Apesar da dispensa do relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, faz-se necessário um breve relato dos fatos. A parte autora, EDMAR GOMES DOS SANTOS, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária cumulada com Repetição de Indébito em face do ESTADO DE MINAS GERAIS (ID 8196923034). O objetivo principal da demanda é afastar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os valores cobrados a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) nas faturas de energia elétrica, bem como reaver os valores supostamente pagos a maior nos últimos cinco anos. No decorrer do trâmite processual, o processo foi suspenso em observância à afetação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 986), visando garantir a isonomia e a segurança jurídica (ID 8349393048). Posteriormente, aportou aos autos a certidão (ID XXX.XXX.XXX-XX) comunicando o trânsito em julgado do Tema 986 do STJ, ocorrido em 21 de agosto de 2025. Com o levantamento do sobrestamento, a parte autora foi intimada para manifestação acerca de seu interesse de agir (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX), deixando transcorrer in albis o prazo assinalado, conforme certidões de decurso de prazo (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). Os autos vieram conclusos para sentença. É O RELATÓRIO PASSO A DECIDIR FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e inexistindo nulidades a sanar ou preliminares pendentes de apreciação, passo ao exame do mérito. MÉRITO A controvérsia cinge-se a aferir a legalidade da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e de Distribuição (TUSD) repassadas ao consumidor final de energia elétrica. Historicamente, a jurisprudência oscilou acerca da matéria. Sustentava-se, em favor dos contribuintes, que o ICMS deveria incidir apenas sobre a energia elétrica efetivamente consumida, e não sobre as tarifas correspondentes ao uso das redes de transmissão e distribuição, sob o argumento de que a fase de transporte não caracterizaria a mercadoria em si. Contudo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema Repetitivo 986 (REsp 1.692.023/MT e outros), pacificou definitivamente a controvérsia. A Corte Superior sedimentou o entendimento de que a energia elétrica constitui bem cuja circulação abrange as etapas indissociáveis de geração, transmissão e distribuição. Tais etapas formam o conjunto de elementos essenciais que compõem o aspecto material do fato gerador do tributo. Nesse sentido, o custo inerente à utilização das redes de transmissão e distribuição compõe o preço final da operação mercantil. Como a legislação de regência (Lei Complementar nº 87/1996, art. 13, § 1º, inciso II, alínea "a") estabelece que a base de cálculo do ICMS abrange todas as importâncias pagas, recebidas ou debitadas no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.