Processo 5000323-77.2026.4.04.7139
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000323-77.2026.4.04.7139/RS AUTOR : MARIA APARECIDA DA SILVA ROZA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA LONGONI PFEIL (OAB RS075297) ADVOGADO(A) : ANILDO IVO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda apresentada por MARIA APARECIDA DA SILVA ROZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS visando à concessão de benefício pre videnciário de pensão por morte, requerido administrativamente sob o NB 208.553.725-6, em 02/10/2024, concedido por 4 meses em razão da união ter durado menos de 2 anos (Ev. 01_PROCADM14). Pede, ainda, a revisão do benefício para 100% do valor da aposentadoria, alegando ser pessoa inválida à época do óbito. Das Custas e Despesas Processuais Tramitando sob o rito sumariíssimo estabelecido pela Lei 10.259/01, a demanda é isenta de custas, taxas e demais despesas, em primeira instância (artigo 54, caput , da Lei nº 9.099/95). Da(s) Prioridade(s) e Preferência(s) Legal(is) Tratando-se de idoso, defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I do CPC e da Lei 10.741/2003. Anote-se. Da Gratuidade da Justiça Preenchidos os requisitos legais e critérios estabelecidos jurisprudencialmente, defiro o benefício da gratuidade da justiça. Da Audiência Tendo em vista a existência de controvérsia sobre o tempo de duração da condição de dependente/companheira da parte autora em relação ao instituidor, entendo pertinente a produção de prova oral. A audiência se dará no formato híbrido, sempre a partir da sala de audiências da Unidade, autorizando as partes, procuradores e testemunhas que se valham do aplicativo Zoom para participação no ato, atendendo às recomendações abaixo expostas. Assim, com as considerações acim a, determino a marcação da audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento que se encontra pendente de realização no presente feito. Designo tal ato para às 13 horas do dia 10/06/2026 , determinando que se intimem as partes, testemunhas e seus procuradores para que optem por um dos dois formatos de participação, sem a necessidade de comunicação prévia : 1) P resencial: façam-se presentes na sede da UAA (Rua Leonardo Truda, 638, sala 618, Centro, Torres-RS), com antecedência de pelo menos quinze minutos. 2) Remoto: acessem, via aplicativo Zoom , o endereço https://jfrs-jus-br.zoom.us/my/rscap01 (e não qualquer outro que se apresente automaticamente no sistema) no horário assinado para a realização do evento, observando as seguintes cautelas: - Para a participação da audiência via remota (aplicativo Zoom ) é importante que a identificação do usuário seja idêntica à informada nos autos para que seja possível a identificação e a admissão na sala virtual ; - As testemunhas que ingressarem individualmente, fazendo uso de equipamento e conexão próprios, serão identificadas e alocadas em sala de espera do aplicativo; - Em qualquer hipótese, o ambiente em que estiver a parte ou testemunha deverá ser mostrado para os presentes ao ato, girando-se a câmera em 360º; - Após o giro, a oitiva se fará com a imagem mostrando a parte ou testemunha sentada, com a porta de acesso fechada ao fundo; e - Havendo necessidade de comparecimento da parte ou testemunha no escritório do advogado da parte para participar do ato, a completa imagem do ambiente também será solicitada, com ingresso de uma testemunha por vez na sala, todos os presentes devem aparecer no enquadramento da imagem, observado posicionamento do item anterior, além de…
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