Processo 5000324-28.2023.8.08.0024
TJES • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed Manhattan, 6º andar, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574804 Processo: 5000324-28.2023.8.08.0024 Dados para o cumprimento da diligência: Nome: CONDOMINIO DOS EDIFICIOS MARUBA E TARUMA Endereço: Rua Cândido Ramos, 50, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-090 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) Nome: RENATO ZANGEROLAME Endereço: Rua Cândido Ramos, 50, APARTAMENTO 301, ED. TARUMÃ, Jardim da Penha, VITÓRIA - ES - CEP: 29060-090 (carta postal) (diário eletrônico) (domicílio eletrônico) (mandado) (carta precatória) SENTENÇA - INTIMAÇÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio dos Edifícios Marubá e Tarumã em face de Renato Zangerolame, visando o recebimento de cotas condominiais inadimplidas, referentes ao Apto. 301 do Edifício Tarumã. Após a lavratura do auto de penhora e depósito do imóvel (unidade 301 do Ed. Tarumã), avaliado em R$ 1.250.000,00 para garantia de uma dívida de aproximadamente R$ 15.400,00, o executado Renato Zangerolame apresentou Embargos à Execução/Penhora. Em sua defesa, alegou: a) a impenhorabilidade do bem por se tratar de bem de família; b) excesso de penhora em razão da desproporção entre o valor do bem e o débito; e c) excesso de execução pela inclusão indevida de honorários advocatícios de 20%. O exequente impugnou os embargos, arguindo preliminar de intempestividade, sustentando que o prazo deveria contar da data da assinatura do auto de penhora (06/10/2025). No mérito, defendeu a legalidade da penhora por se tratar de dívida propter rem e a validade dos honorários previstos na convenção condominial. Relatados, DECIDO. Passo a sentenciar o presente feito, na forma do Enunciado 143 do FONAJE: ENUNCIADO 143 – A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado (XXVIII Encontro – Salvador/BA). Em relação à preliminar de intempestividade arguida pelo exequente, é o caso de rejeição. Embora o executado tenha assinado o auto de penhora em 06/10/2025, o Oficial de Justiça certificou expressamente no Mandado nº 5955682 que a intimação formal para oferecer embargos ocorreu em 07/10/2025. Protocolados os embargos em 28/10/2025, resta configurada a tempestividade. Em relação à alegação do executado, de impenhorabilidade, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que é possível a penhora de bem de família quando a dívida é oriunda de cobrança de taxas e despesas condominiais. Tal entendimento decorre da exceção prevista no Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 8.009/90, que afasta a proteção legal quando a execução é movida para cobrança de contribuições devidas em função do próprio imóvel. Sendo obrigação propter rem, a unidade responde pelo débito que gera. Quanto aos honorários, verifica-se que o credor apresentou a Convenção de Condomínio, a qual prevê expressamente o pagamento de honorários advocatícios de 20% na hipótese de cobrança judicial por inadimplemento das contribuições comuns. Tratando-se de norma convencional livremente estipulada e aprovada pelos condôminos, possui natureza de ressarcimento de perdas e danos pelo inadimplemento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.