Processo 5000328-19.2026.8.21.0050

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000328-19.2026.8.21.0050
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000328-19.2026.8.21.0050/RS AUTOR : LUCAS LANGARO ADVOGADO(A) : RAFAELA FEIJO DA SILVA (OAB RS101601) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741) ADVOGADO(A) : SILVANE CAMILA CAMBRUZZI (OAB RS138534) ADVOGADO(A) : JULIA LANGE NEUMEISTER (OAB RS126423) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Mandamental e Revisional com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUCAS LANGARO em face de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO INTEGRAÇÃO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS – SICREDI INTEGRAÇÃO DE ESTADOS , partes devidamente qualificadas nos autos. O autor narra, em síntese, que é pequeno produtor rural e que, ao longo dos últimos anos, acumulou um passivo bancário expressivo junto à instituição financeira ré. Atribui seu endividamento a dois fatores principais e alheios à sua vontade: a rescisão unilateral e abrupta de um contrato de parceria avícola em 2018 e uma sucessão de frustrações de safras agrícolas, decorrentes de severas intempéries climáticas (estiagens e chuvas intensas) que assolaram a região do Município de Sertão/RS, onde desenvolvia suas atividades, entre os anos de 2019 e 2025. Sustenta que as frustrações de safra e a perda da receita da avicultura comprometeram irremediavelmente seu fluxo de caixa, tornando inexequíveis os pagamentos dos financiamentos rurais contratados. Alega ter buscado administrativamente a prorrogação de seus débitos, conforme faculta a legislação do crédito rural, mas teve seu pleito negado pela ré. Além do direito à prorrogação das dívidas, aponta a existência de diversas ilegalidades e abusividades nos contratos firmados, como a cobrança de juros remuneratórios e moratórios acima dos limites legais, capitalização indevida de juros, desvirtuamento da finalidade do crédito rural e a realização de operações "mata-mata". Em sede de tutela de urgência, requer, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de medida liminar para: a) suspender a exigibilidade das obrigações decorrentes dos contratos de crédito rural firmados entre as partes; b) determinar que a ré se abstenha de inscrever o nome do autor e de seus garantidores em cadastros de inadimplentes (SPC, SERASA, SCR/BACEN); c) suspender o curso de quaisquer atos executórios, judiciais ou extrajudiciais, relacionados aos débitos em discussão. A petição inicial veio acompanhada de documentos, incluindo laudos técnico-agronômico e contábil (Evento 10, LAUDO9 e LAUDO10), cópias de contratos (Eventos 10, CONTR22 a 57) e notificações extrajudiciais (Eventos 10, NOT15 a 21). Vieram os autos conclusos para decisão. É o sucinto relatório. Decido. 1.  Presentes os requisitos do artigo 319, recebo a inicial. 2.  Diante da documentação acostada, defiro a gratuidade de justiça à parte autora. 3. Da tutela de urgência O pedido de tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, e ponderando os argumentos e documentos apresentados, entendo que, no presente caso, a probabilidade do direito invocado pelo autor para a imediata suspensão das obrigações não se mostra suficientemente robusta. a) Da Ausência de Probabilidade do Direito à Prorrogação Imediata Embora o Manual de Crédito Rural (MCR 2-6-4) preveja a possibilidade de prorrogação de dívidas rurais em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados