Processo 5000328-91.2026.8.21.0026

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5000328-91.2026.8.21.0026
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000328-91.2026.8.21.0026/RS EXEQUENTE : PAULO WALDIR LUDWIG ADVOGADO(A) : JEAN MICHEL LUCCHESE MELLO (OAB RS084176) ADVOGADO(A) : RODRIGO LUDWIG (OAB RS091133) EXECUTADO : SANDRA LORENA FONTANARI LOCH ADVOGADO(A) : MARCIA FREITAS ALVES (OAB RS114586) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora alega ( evento 38, PET1 ) a impenhorabilidade das quantias bloqueadas das suas contas bancária ( evento 17, SISBAJUD1 ), aduzindo tratar-se de contas nas quais recebe benefício previdenciário, terem tais montantes natureza alimentar, bem como serem inferiores a 40 salários mínimos, fundamentando o pedido no artigo 833, incisos IV X, do CPC. Conforme decisão proferida no evento 41, DESPADEC1 , foi prontamente reconhecida a impenhorabilidade dos valores de R$ 8.105,19  e  R$ 5.357,49 , bloqueados no Banrisul e Banco do Brasil, respectivamente, por estes terem origem em recebimento de benefícios previdenciários da executada e de seu cônjuge (contas comprovadamente conjuntas), devidamente comprovada no  evento 38, EXTR4  e  evento 38, EXTR5 . Oportunizada manifestação à parte credora - em relação à alegação de impenhorabilidade dos demais valores -, esta ressaltou ( evento 53, PED LIMINAR_ANT TUTE1 ) que não houve apresentação de nenhum documento comprobatório da situação de impenhorabilidade, para além do fato de serem os cônjuges titulares solidários e casados sob o regime da comunhão universal, circunstâncias que afastam a tese genérica de constrição sobre numerário pertencente a terceiro estranho à execução. Pede portanto, seja expungida a tese da impenhorabilidade. Relatei sucintamente a controvérsia. Passo a deliberar. À partida, destaco que a franquia emanada do art. 833 do CPC, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial da parte executada, razão pela qual, em princípio, não há se falar em penhora de valores decorrentes de verba salarial. Para regular o tema, importa ter presente a previsão do artigo 833, IV e X, do Código de Processo Civil: Art. 833.  São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;   Com efeito, não tendo apresentado extrato bancário ou qualquer documento hábil, efetivamente demonstrando que os numerários bloqueados teriam natureza alimentar , não há justificativa para reconhecer a impenhorabilidade, sob o fundamento de servir à própria manutenção da devedora e de sua família, tudo para preservar o mínimo existencial e concretizar o princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento do nosso Estado (art. 1º, III, CR). De relevo salientar o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp 1.184.765/PA, de relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, definindo que a penhora pelo sistema eletrônico deve observar as hipóteses de impenhorabilidade absolutas previstas no art. 649 do anterior CPC – atual artigo 833, NCPC: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados