Processo 5000331-29.2024.8.13.0191

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000331-29.2024.8.13.0191
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corinto
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Corinto / Vara Única da Comarca de Corinto Rua Doutor Antônio Alvarenga, 235, Fórum João Viana Fróis, Centro, Corinto - MG - CEP: 39200-000 PROCESSO Nº: 5000331-29.2024.8.13.0191 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANA PAULA QUEIROZ PIMENTA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 SENTENÇA Vistos; etc… I. RELATÓRIO: Trata-se de Ação Revisional de Contrato Bancário ajuizada por ANA PAULA QUEIROZ PIMENTA em face de BANCO DAYCOVAL S.A., ambos devidamente qualificados nos autos. A Autora sustenta, em sua inicial, ter firmado contrato de empréstimo consignado com a instituição financeira ré. Insurge-se especificamente contra a abusividade da Cláusula nº 7 do referido instrumento, a qual prevê a incidência de capitalização mensal de juros moratórios. Fundamenta sua pretensão na violação ao entendimento consolidado na Súmula nº 379 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pugnando pela extirpação do anatocismo sobre os encargos de mora e a restituição simples de valores pagos a maior. Citado, o Réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a inépcia da inicial. No mérito, defendeu a legalidade das cláusulas pactuadas, sustentando a validade dos encargos moratórios e a inexistência de valores a repetir. O processamento do feito foi interrompido por este Juízo (ID XXX.XXX.XXX-XX), que proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 330, § 2º, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sob o fundamento de inépcia por ausência de indicação do valor incontroverso. Irresignada, a parte Autora interpôs recurso de apelação. O egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de sua 9ª Câmara Cível (Apelação Cível Nº 1.0000.25.494382-2/001, Relatoria do Des. Amorim Siqueira), deu provimento ao recurso para anular a sentença. O v. acórdão consignou a aptidão da petição inicial, uma vez que o pedido de revisão da capitalização dos juros moratórios é determinado, sendo desnecessária a indicação de valor incontroverso por se tratar de encargos de incidência eventual. Com o trânsito em julgado do acórdão, os autos retornaram a este Juízo para o regular prosseguimento e julgamento do mérito. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.I. DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO E DO MICROSSISTEMA CONSUMERISTA O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a questão posta em debate é eminentemente de direito. A prova documental carreada aos autos, notadamente o contrato bancário, é suficiente para a formação do convencimento deste Juízo, sendo desnecessária a dilação probatória. Ademais, impõe-se destacar que a relação jurídica estabelecida entre a Autora e o banco Réu é tipicamente de consumo, subsumindo-se aos ditames da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Tal entendimento é pacífico e encontra-se sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) por meio do verbete nº 297: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras." Entretanto, a aplicação do CDC não permite a alteração dos contratos livremente pactuados entre as partes, a não ser que exista clara desvantagem para o consumidor, conforme preceitua o art. 51, IV, do referido diploma. Somente se evidenciada a existência de cláusulas abusivas e ilegais é permitida a revisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados