Processo 5000332-13.2025.8.08.0031
TJES • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Erro ao avaliar expressão na linha: '': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000332-13.2025.8.08.0031 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JULIANO MENEGAZZO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MANTENOPOLIS Advogado do(a) REQUERENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO 1 Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, retificando o valor da causa para que ele represente o real proveito econômico perseguido na demanda, nos moldes do art. 292, §1º e §2º, do CPC, devendo, portanto, corresponder ao valor das parcelas vencidas até o momento do ajuizamento da ação, acrescido do valor correspondente a um ano das prestações vincendas. O não cumprimento acarretará no indeferimento da inicial e extinção do feito, nos moldes do art. 321, parágrafo único, do CPC. 1.1 Para fins de comprovação do montante estimado a título de pagamento, a parte requerente deverá instruir a emenda com a respectiva memória discriminada de cálculo, detalhando de forma clara as diferenças salariais pleiteadas mês a mês. 1.2 Deverá a parte autora se manifestar na mesma oportunidade sobre a necessidade de produção de prova de forma fundamentada, sob pena de preclusão. 2 No caso do valor da causa ser superior ao teto do juizado especial da fazenda pública, deverá a parte autora, desde já, proceder a adequação do rito na emenda à inicial, bem como, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 3 Após, intime-se a parte ré para tomar ciência da emenda à inicial e se manifestar sobre a necessidade de produção de prova de forma fundamentada, sob pena de preclusão. Prazo de 05 dias. Saliento que, não havendo pedidos de produção de prova, os autos virão conclusos para julgamento antecipado. Mantenópolis/ES, data conforme assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito
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