Processo 5000332-41.2023.4.04.7140
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000332-41.2023.4.04.7140/RS AUTOR : FRANCISCO MOREIRA ADVOGADO(A) : VILMAR LOURENÇO (OAB RS033559) DESPACHO/DECISÃO 1. Em razão do determinado nos autos da Apelação Cível nº 50003324120234047140 ( evento 7, RELVOTO1 ), determino a produção de: a) prova pericial direta junto à(s) empresa(s) Innova Calçados e Componentes Eireli. , localizada na R. João Corra, nº 2278, em Três Coroas/RS, trabalhado na função de MONTADOR DE CALÇADOS/LIXADOR DE CALÇADOS nos lapsos de 11/04/2011 a 09/07/2011 e 15/08/2011 a 23/03/2012. b) prova pericial indireta a ser realizada na empresa citada no item 1.1 supra, para fins de comprovação das atividades exercidas junto à empresa Packers & Moreira Indústria de Palmilhas Ltda. na função de TRABALHADOR POLIVALENTE NO CALÇADO , no lapso de 01/11/2019 a 13/11/2019. Para tanto, nomeio perito do Juízo o Engenheiro de Segurança do Trabalho Sr. CÉSAR VERGANI , engenheiro de segurança do trabalho, CREA/RS 156490 (cesarvergani@gmail.com). Em atenção ao grau de especialização do Sr. Perito, nos termos da tabela constante da Resolução nº 937/2025, do CJF, os honorários periciais adotarão os seguintes critérios: Serão fixados os honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais) por perícia direta em que seja indispensável a mensuração da vibração, em havendo a necessidade de utilização pelo perito de equipamento de alto custo de aquisição e manutenção. Inexistindo a necessidade de avaliação da vibração, fixo os honorários periciais em R$ 400,00 por cada perícia, direta ou indireta, valor máximo estabelecido pela tabela constante da Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019, do Conselho da Justiça Federal. O valor será reduzido para R$ 270,00 por perícia indireta se realizada a análise das condições ambientais de trabalho por similaridade em alguma da(s) empresa(s) em que foi determinada pericia direta. Considerando que a(s) perícia(s) será(ão) realizada(s) em empresa(s) localizada(s) no(s) município(s) de Três Coroas/RS, há que ser deferida, ainda, a majoração dos honorários periciais, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para cada perícia, padrão consolidado neste Juízo para deslocamento para município diverso da sede desta Subseção Judiciária (no município de Cachoeira do Sul). Registre-se a nomeação do(a) perito(a) no sistema. Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, agende data para os trabalhos periciais. Prazo: 10 (dez) dias. Ressalto ao expert que a informação acerca das atividades exercidas habitualmente pelo autor não deve levar em conta apenas o alegado por aquele , a fim de não ser produzida prova unilateral , devendo ser tomado o relato de outros trabalhadores presentes no momento do ato pericial. Determino à(s) empresa(s) que não obste(m) o ingresso do perito em seu(s) recinto(s) para realização do ato, sob pena de crime de desobediência, valendo a presente decisão como ofício a ser apresentada diretamente pelo expert . O perito deverá responder aos quesitos do Juízo, abaixo transcritos, bem como os eventualmente apresentados pelas partes: Quesitos do Juízo: a) Quais as atividades desenvolvidas pela parte autora, em que local(is)/setor(es) a parte autora exercia sua(s) atividade(s)? b) No exercício de tais atividades, a parte autora encontrava-se exposta a agentes nocivos? Em caso positivo, quais? Caso constatada a presença do agente nocivo ruído, deverá ser apresentada a medição realizada. Caso constatada a…
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