Processo 5000334-10.2023.8.21.0154
TJRS • Ação Penal de Competência do Júri
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000334-10.2023.8.21.0154/RS ACUSADO : DENIEL FABRICIO MARTINS DA ROSA ADVOGADO(A) : DAIANE DE ALMEIDA (OAB RS114296) ACUSADO : EDGAR GONCALVES KUBIAK ADVOGADO(A) : HENRIQUE LUCCA (OAB RS140203) ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE LUCCA (OAB RS105274) ACUSADO : EVERTON GONÇALVES PRZYGODENSKI ADVOGADO(A) : HENRIQUE LUCCA (OAB RS140203) ADVOGADO(A) : JOSE FELIPE LUCCA (OAB RS105274) ACUSADO : LEANDRO GARLET DE MELLO ADVOGADO(A) : DAIANE DE ALMEIDA (OAB RS114296) DESPACHO/DECISÃO I. DA REVISÃO NONAGESIMAL DA PRISÃO PREVENTIVA Trata-se da reanálise periódica da necessidade de manutenção da prisão preventiva dos réus DENIEL FABRICIO MARTINS DA ROSA , BRENDA CARVALHO E SILVA e LEANDRO GARLET DE MELLO , em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A necessidade da segregação cautelar dos acusados foi examinada de forma exauriente na decisão proferida em 12 de fevereiro de 2026 ( evento 724, DESPADEC1 ), que indeferiu pedido de revogação da prisão formulado pela defesa da ré Brenda e manteve a custódia dos três réus presos. Desde a referida decisão, não sobreveio qualquer alteração fática ou jurídica que modifique os fundamentos que justificaram a manutenção da prisão, sendo que os pressupostos e requisitos da custódia preventiva permanecem inalterados. A prisão continua sendo necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos delitos imputados aos réus e pelos quais foram pronunciados – homicídio duplamente qualificado consumado e tentado, tráfico de drogas e associação para o tráfico –, praticados com extrema violência e em um contexto de disputa entre organizações criminosas. O modus operandi e os antecedentes criminais dos acusados, já detalhados em decisões anteriores, revelam elevada periculosidade e um risco concreto de reiteração delitiva. Ademais, a medida é indispensável para assegurar a aplicação da lei penal, considerando o risco de fuga, especialmente dos réus oriundos de outra região e com supostos vínculos com facção criminosa, e também para a conveniência da instrução em plenário, a fim de evitar qualquer tipo de coação ou influência sobre a vítima sobrevivente e as testemunhas a serem ouvidas no julgamento pelo Tribunal do Júri, cujo temor já foi reportado nos autos. Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva do réu DENIEL FABRICIO MARTINS DA ROSA , BRENDA CARVALHO E SILVA e LEANDRO GARLET DE MELLO , ratificando as razões expostas nas decisões anteriores. II. DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Diante da renúncia de poderes comunicada nos autos (eventos 736.1 e 737.1 ), intimem-se pessoalmente os réus DENIEL e LEANDRO para consituírem novo defensor ou manifestarem interesse em serem assistidos pela Defensoria Pública, no prazo de dez dias. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para promover a defesa dos réus, devendo ser cadastrada na presente ação penal e nos expedientes relacionados e intimada para vista dos autos. III. DAS DILIGÊNCIAS DO ART. 422 DO CPP Trata-se de analisar os requerimentos formulados pelas partes na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, que antecede o julgamento em Plenário pelo Tribunal do Júri. Pelo Ministério Público ( 740.1 ) O Ministério Público requereu a disponibilização dos depoimentos colhidos em áudio e vídeo durante a instrução para exibição em plenário, bem como a atualização dos antecedentes criminais dos réus. Trata-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.