Processo 5000334-96.2021.8.21.0148

TJRS • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5000334-96.2021.8.21.0148
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Judicial da Comarca de Ronda Alta
Última publicação
19/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000334-96.2021.8.21.0148/RS EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO : MERCILO ANTONIO FRIZON ADVOGADO(A) : MARIA ADAIL SANTOS DIAS (OAB BA028661) EXECUTADO : MARIANE INES FRIZON ADVOGADO(A) : MARIA ADAIL SANTOS DIAS (OAB BA028661) EXECUTADO : MAICOL CLAUDIO SERAFINI ADVOGADO(A) : MARIA ADAIL SANTOS DIAS (OAB BA028661) EXECUTADO : CARLISE FRIZON SERAFINI ADVOGADO(A) : MARIA ADAIL SANTOS DIAS (OAB BA028661) DESPACHO/DECISÃO A relação jurídica subjacente remonta a 04/10/2019, data da emissão da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 376.114.960. O valor original do crédito concedido foi de R$ 1.496.949,81, destinado especificamente ao custeio da produção de lavoura, na FAZENDA MURILO II, matricula 1342, situado no município de RIACHАO DAS NEVES-BA, de propriedade de MARCIO JIOVANE MATIAZI, no período agrícola de setembro/2019 a maio/2020, numa área de 723,00ha. Diante do inadimplemento da obrigação original, o Banco do Brasil S/A promoveu o ajuizamento da Ação de Execução em 2021. No curso do processo, as partes optaram por uma solução consensual, celebrando um acordo judicial em 30 de maio de 2022 ( evento 52, DOC1 ). Por meio deste acordo, a dívida foi consolidada e renegociada, dando origem à operação de crédito nº 376114960. O montante confessado pelos devedores totalizou R$2.073.315,27, cujo pagamento foi estruturado com uma entrada de R$207.331,53 e o saldo remanescente dividido em dez prestações anuais. O termo final para quitação integral foi estabelecido para maio de 2032. É imperioso destacar que a cláusula quinta do referido acordo previa expressamente o vencimento antecipado da dívida e o prosseguimento imediato da execução na hipótese de inadimplemento de qualquer das parcelas, estabelecendo, portanto, um regime de exigibilidade clara para o crédito renegociado. Os Executados, honraram pontualmente com o pagamento da entrada e das parcelas anuais vencidas nos anos de 2023 e 2024. Contudo, a parcela com vencimento em 12 de maio de 2025, no valor de R$186.598,37, não foi quitada. Em julho de 2025, os devedores apresentaram uma petição ao juízo, informando a impossibilidade de cumprimento da obrigação e alegando a ocorrência de um fato superveniente, grave e imprevisível. Sustentaram terem sido vítimas de um golpe praticado pelo suposto proprietário das terras arrendadas, Márcio Jiovani Matiazzi. A fraude teria culminado na perda da posse dos imóveis rurais, inviabilizando o investimento realizado, resultando na consequente perda total da lavoura e, de forma direta, no colapso da fonte de renda familiar que lhes permitiria o adimplemento do acordo. Com base nessas alegações, pleitearam a revisão do pacto judicial e a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da mora. Em resposta ao pleito dos Executados, o juízo, por decisão proferida em 01 de setembro de 2025 ( evento 97, DOC1 ), deferiu a medida liminar. A decisão determinou que o Banco do Brasil S/A se abstivesse de inscrever os nomes dos Executados em cadastros de inadimplentes, com a cominação de multa em caso de descumprimento. A fundamentação do deferimento baseou-se na verossimilhança das alegações e no perigo de dano irreparável. Adicionalmente, a instituição financeira foi intimada a apresentar documentos relativos à operação, incluindo a apólice de seguro vinculada. O Banco do Brasil S/A, juntou os documentos determinados e, após, apresentou Embargos de Declaração à decisão ( evento 106, DOC1…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados