Processo 5000335-76.2010.8.27.2710
TJTO • Cumprimento de sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Cumprimento de sentença Nº 5000335-76.2010.8.27.2710/TO REQUERENTE : ANTONIO CLAUDIO FIEL DOS SANTOS ADVOGADO(A) : WATFA MORAES EL MESSIH (OAB TO002155) REQUERENTE : WATFA MORAES EL MESSIH ADVOGADO(A) : WATFA MORAES EL MESSIH (OAB TO002155) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por ANTONIO CLAUDIO FIEL DOS SANTOS , representado pelos advogados Antonio Ianowich Filho (OAB/TO 2.643) e Fabíula de Carla Pinto Machado Ianowich (OAB/TO 6.730), em face do MUNICÍPIO DE PRAIA NORTE/TO , processo originário de 2010. Em 03/04/2023 , este Juízo determinou a suspensão do processo até o pagamento dos valores devidos, após a expedição do ofício requisitório de precatório. O Precatório nº 0000092-96.2023.8.27.2700 foi processado perante a Coordenadoria de Precatórios do TJTO. Após regular tramitação administrativa, foi expedido o Alvará Judicial Eletrônico nº 52604093/2025 , em favor do credor, no valor de R$ 46.417,33 (quarenta e seis mil, quatrocentos e dezessete reais e trinta e três centavos), referente à quitação do valor líquido do credor (R$ 45.988,04 acrescido de rendimentos proporcionais). Conforme extrato de cumprimento acostado aos autos do precatório, o alvará foi integralmente cumprido em 26/09/2025 , com a confirmação eletrônica de crédito pela Caixa Econômica Federal, situação registrada como "Cumprido". É o relatório. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do levantamento da suspensão A suspensão foi decretada em 03/04/2023 exclusivamente em razão de o precatório ainda não ter sido quitado à época. A Decisão/Ofício nº 987/2020-CGJUS/ASJCGJUS, que orientou a providência, estabelece que, após a comunicação da baixa do precatório no 2º Grau, deve o magistrado levantar a suspensão e julgar pela extinção da execução. Comprovado o pagamento do precatório em 26/09/2025, cessou integralmente a causa que motivou o sobrestamento. Impõe-se o imediato levantamento da suspensão. 2. Da extinção do cumprimento de sentença O art. 924, II, do Código de Processo Civil estabelece que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita. A quitação do precatório, materializada pelo Alvará Judicial Eletrônico nº 52604093/2025, cumprido em 26/09/2025, no valor de R$ 46.417,33, operou a satisfação integral do crédito exequendo, nada mais havendo a executar. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil e na Decisão/Ofício nº 987/2020-CGJUS/ASJCGJUS: 1. LEVANTO a suspensão do processo, cessada a causa que a motivou (pendência de pagamento do precatório). 2. JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação mediante o Precatório nº 0000092-96.2023.8.27.2700 (Alvará Judicial Eletrônico nº 52604093/2025, cumprido em 26/09/2025, R$ 46.417,33). 3. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 4. Intimem-se o exequente, por seus patronos, e o Município de Praia Norte/TO. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.