Processo 5000340-82.2025.4.03.6135
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000340-82.2025.4.03.6135 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: ANA MIGUEL LAURIANA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) REU: JAMILEN FERNANDES CESAR - SP268073 DECISÃO Vistos. Os autos da Ação Penal nº 5000340-82.2025.4.03.6135, originalmente distribuída sob nº 0004168-06.2016.8.26.0642 perante a E. 1ª Vara Criminal da Comarca de Ubatuba/SP, a qual proferiu decisão determinando a remessa dos autos principais à Justiça Federal, a qual tem competência para decidir sobre o interesse de ente federal no caso concreto. Alega a parte acusada que é descendente de família tradicional quilombola, que habita na comunidade do Quilombo do Cambury em Ubatuba/SP e em razão de sua linhagem, afeta às comunidades tradicionais, o juízo competente para conhecer, processar e julgar a causa seria o Juízo Federal com base no artigo 109, IV, da CF/1988. Consta dos autos principais que Inquérito Policial foi instaurado pela Delegacia de Polícia Civil de Ubatuba, para apurar eventual crime ambiental praticado por ANA MIGUEL LAURIANA DE OLIVEIRA, tendo em vista que, no dia 30/06/2016, na Praia do Cambury, em Ubatuba/SP, causou dano ambiental em Área de Preservação Permanente - APP e interna ao Parque Estadual Serra do Mar - PESM, por meio de desmatamento de 28m2, destruindo e danificando floresta e vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, conduta tipificada no artigo 40, da Lei nº 9.605/98. Boletim de Ocorrência Ambiental nº 162351, Auto de Infração Ambiental nº 332915/16, Termo de Embargo de Obra e Relatório da Autoridade Policial nos seguintes termos (ID 367140033, pág. 4/9): “RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL DURANTE PATRULHAMENTO PREVENTIVO OSTENSIVO ESTA PATRULHA JUNTAMENTE COM O FUNCIONÁRIO DA FUNDAÇÃO FLORESTAL SR. IAGO, DESLOCAMOS AO BAIRRO CAMBURI, A FIM DE NOTIFICAR UMA ÁREA JÁ FISCALIZADA PELO MESMO. NO LOCAL DO FATO, ENTRAMOS EM CONTATO COM A SRA. ANA MIGUEL LAURIANA DE OLIVEIRA, QUALIFICADA, PROPRIETÁRIA DE UMA CONSTRUÇÃO EM ALVENARIA MEDINDO 28M2 EM FASE DE ACABAMENTO, LOCALIZADA NA ORLA DA PRAIA, DENTRO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO E FORA DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, SEM AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. DIANTE DOS FATOS, FOI CONFECCIONADO O AIA-332915, TERMO DE ADVERTÊNCIA E EMBARGO, POR INFRINGIR O ART. 69 DA RESOLUÇÃO SMA-48/14. OS FATOS SERÃO NOTICIADOS À DELEGACIA DE POLÍCIA, VIA OFÍCIO, POR ‘EM TESE’ TER INFRINGIDO O ART. 40 DA LEI FEDERAL 9.605/98.” Em seu termo de declarações, ANA MIGUEL respondeu que não tem local para morar e por tal motivo entendeu construir uma pequena casa no local, que estava desocupado. Não tem documento de posse ou propriedade da área, esclarece que no local tinha um barraquinho de bambu que começou a cair e com doações de populares começou a construir a pequena casa. Que no local moral a declarante, seus quatro filhos todos maiores, três netos e seu atual companheiro. Que a edificação está em acabamento, tendo sido embargada pela polícia ambiental, sendo que atualmente está em um quarto emprestado de uma casa vizinha. Que, ainda não entrou com recurso, pois aguarda atendimento ambiental no dia 30/08/2016, junto ao pelotão da polícia ambiental (ID 367140033, pág. 18). Laudo Pericial nº 366.806/2016 elaborado pelo Instituto de Criminalística anexado aos autos (ID 367140033, pág. 23/27). A…
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