Processo 5000344-17.2024.4.04.7012
TRF4 • Petição Cível
Partes do processo (1)
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Agravo - JEF Nº 5000344-17.2024.4.04.7012/PR AGRAVANTE : ORIDES CORREIA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI (OAB PR017507) ADVOGADO(A) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS (OAB PR027535) ADVOGADO(A) : DENISE VIEIRA DE CASTRO (OAB PR064418) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) regional em face de acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal do Paraná. Em suas razões, sustenta a parte autora que o Incidente Regional de Uniformização foi suscitado com vistas a sanear questão jurídica sobre a definição do conceito mais adequado do termo “incapacidade laborativa”, incutido nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91. ( processo 5000344-17.2024.4.04.7012/PR, evento 72, AGR_EM_PUIL1 ) É o relatório. Decido. O PUIL regional foi inadmitido sob o seguinte fundamento, in verbis ( processo 5000344-17.2024.4.04.7012/PR, evento 65, DESPADEC1 ): “DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Regional Trata-se de pedido de uniformização dirigido à Turma Regional contra decisão prolatada pela Turma Recursal que, confirmando a sentença, julgou improcedente o pedido de concessão do benefício de auxílio-doença, ou, alternativamente, concessão de aposentadoria por invalidez, conforme fundamentação. O pedido de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. De fato, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos. Veja-se que a Turma Recursal em momento algum se posiciona contrariamente ao entendimento da TRU sobre a matéria. O que ocorre é que, na análise do caso , não restou comprovada sua incapacidade laboral. Nesse sentido, trecho do voto proferido ( evento 52, VOTO1 ): (...) No caso dos autos, a perícia judicial indicou que a parte autora, trabalhador rural, atualmente com 58 anos de idade, apresenta quadro de C44 - outras neoplasias malignas da pele ( evento 23, LAUDOPERIC1 ). O exame físico/mental apresentou-se sem alterações: "(...) Destro: Sim. Atividades esportivas: Nega. Atividade de lazer: Ouvir rádio. Medicamentos em uso: Creme protetor e Losartana. Patologias pregressas: HAS. Cirurgias: Face - lesões neoplásicas. Fisioterapia: Nega. Carteira de habilitação: Nega. Atividades manuais: Sim. Atividades domésticas: Refere que realiza. Qualidade do sono: Médio. EXAME FÍSICO: Inspeção: O periciado deu entrada caminhando pelos seus próprios meios e marcha normal; bom estado nutricional; aparenta uma idade física compatível com a idade cronológica. Acianótico e anictérico. Vigil, comunicativo, o pensamento tem forma, com curso e conteúdo normais, a memória está presente e preservada, não depressivo. Não se notou a presença de delírios ou alucinações. Ausência de desproporção entre tronco e membros e alterações genéticas e endócrinas visíveis à inspeção. Ausência de contraturas, hematomas, edemas. Pelve alinhada, ausência de cifose ou lordoses. Rotação interna de ombros: normal. Deambulação normal. Palpação: Palpação de ombros e antebraços sem dor. Tender points: negativos. Movimentos Cervicais: Realiza extensão, flexão, rotação e inclinação lateral sem dor. Testes Específicos: Teste de Tinel: Negativo. Teste de Phalen: Negativo. Teste de Adson: Negativo Teste Ross: Negativos. Teste de Sigmonds: Arco doloroso de Sigmonds negativo. Teste de Finkestein: Negativo. Mantém membros superiores elevados por mais de um minuto sem dor. Teste dos epicôndilos: normais. Força muscular preservada, reflexos…
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