Processo 5000344-26.2026.8.08.0020

TJES • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5000344-26.2026.8.08.0020
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Guaçuí - 1ª Vara
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guaçuí - 1ª Vara Rua Agenor Luiz Tomé, s/nº, Fórum Juiz José Tatagiba, Quincas Machado, GUAÇUÍ - ES - CEP: 29560-000 Telefone:(28) 35530692 PROCESSO Nº 5000344-26.2026.8.08.0020 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUACUI DECISÃO I – RELATÓRIO Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face do MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ, objetivando, em sede liminar, a "imediata suspensão da construção civil em área pública". Sustenta o órgão ministerial a existência de ocupação desordenada de espaços públicos (praças, canteiros e calçadas) por trailers e quiosques, exemplificando com as intervenções na Praça João Acacinho e na Praça da Avenida José Alexandre. Aduz que tais ocupações descaracterizam o patrimônio histórico e paisagístico local. Quanto ao provimento cautelar, o Parquet requer a concessão da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para o fim de determinar a imediata suspensão da construção civil em área pública, nos termos do art. 305 do Código de Processo Civil" (ID 90978314). A inicial está instruída com Notícia de Fato, relatório fotográfico e representações institucionais da OAB/ES e do Instituto Histórico e Geográfico de Guaçuí (ID 90978315). Vieram os autos conclusos. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.I - DA NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Ao analisar a exordial, observa-se que o provimento cautelar almejar, foi redigido nos seguintes termos: (...) a concessão da tutela provisória de urgência cautelar antecedente para o fim de determinar a imediata suspensão da construção civil em área pública, nos termos do art. 305 do Código de Processo Civil; (ipsis litteris) A partir do excerto, observa-se que, em juízo de cognição sumária, a suspensão de toda e qualquer "construção civil em área pública" no Município possui uma abrangência que demanda maior delimitação fática. Isto porque, embora a causa de pedir narre situações pontuais, o pedido, tal como formulado, abarca uma universalidade de intervenções urbanas, o que pode dificultar a identificação precisa do objeto da lide e, consequentemente, a eficácia de eventual comando judicial. O sistema processual civil, orientado pelos princípios da cooperação e da clareza (Arts. 322 e 324 do CPC), recomenda que o pedido seja o mais determinado possível, permitindo ao ente público identificar quais frentes de trabalho devem ser paralisadas e quais permissões de uso estão sob questionamento. A jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça orienta que a delimitação objetiva é essencial para assegurar o pleno exercício do contraditório e a utilidade da prestação jurisdicional, in verbis: APELAÇÃO CÍVEL N. 5008144-80.2023.8.08.0030 APELANTE: ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS e SISTEMAS DE SAÚDE - ADUSEPS APELADO: UNIMED NORTE CAPIXABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: DES. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. DIALETICIDADE. REJEITADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE ATIVA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL. OBJETIVOS ESTATUTÁRIOS GENÉRICOS. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DE SEGUROS, PLANOS e SISTEMAS DE SAÚDE – ADUSEPS contra sentença que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados