Processo 5000345-88.2018.8.21.0065
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000345-88.2018.8.21.0065/RS TIPO DE AÇÃO: Interpretação / Revisão de Contrato RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO APELANTE : NATALIA OLIVEIRA TEIXEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIMAR MACHADO MELO DOS SANTOS (OAB RS072255) APELADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL (RÉU) EMENTA DIREITO CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE NEGÓCIOS BANCÁRIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO GENÉRICO. INVIABILIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em ação revisional de negócios bancários, limitando os juros remuneratórios de duas notas de crédito comercial a 12% ao ano, afastando a cumulação de encargos moratórios em outros contratos e descaracterizando a mora até o recálculo da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, em razão da ausência dos contratos originários nos autos; (ii) mérito quanto à possibilidade de revisão integral da cadeia contratual, incluindo contratos anteriores não individualizados na petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A preliminar de cerceamento de defesa é rejeitada, pois a limitação da análise decorreu da própria inércia da autora em delimitar adequadamente o objeto de sua pretensão, sem indicar número, data ou valor dos contratos anteriores que pretendia ver revisados. 2. A inversão do ônus da prova, ainda que deferida em relação de consumo, não dispensa a parte autora de identificar minimamente os documentos cuja exibição pretende, sob pena de inviabilizar o contraditório e a prestação jurisdicional. 3. A revisão de contratos bancários exige a especificação dos instrumentos e cláusulas impugnados; o pedido genérico que abrange contratos não identificados é inadmissível. 4. A sentença agiu corretamente ao limitar a análise aos contratos expressamente indicados na petição inicial e juntados aos autos, em conformidade com o princípio da congruência. IV. DISPOSITIVO: 1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. DO RELATÓRIO. Trata-se de apelação cível interposta por NATALIA OLIVEIRA TEIXEIRA em face da sentença proferida nos autos da ação revisional de negócios bancários ajuizada contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , que julgou parcialmente procedentes os pedidos, nos seguintes termos ( evento 111, SENT1 ): III – DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação revisional de negócios bancários ajuizada por NATALIA OLIVEIRA TEIXEIRA em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , para: a) LIMITAR a taxa de juros remuneratórios da nota de crédito comercial n° 2007094030100161000027 e da nota de crédito comercial n° 2011094030100011000059 em 12% ao ano ; b) AFASTAR a cobrança cumulada dos encargos moratórios, devendo ser admitida apenas a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, limitada à taxa do contrato, nos contratos n° 2011094030104131000003, n° 200709403010016100002, n° 2009094000724771000003, n° 2011094030104011000070 e n° 2011094030104011000074; c) DESCARACTERIZAR a mora da parte autora até o recálculo do montante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.