Processo 5000347-61.2026.4.04.9999
TRF4 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000347-61.2026.4.04.9999/RS APELANTE : MARIA LUCIA ECKERT LUDWIG ADVOGADO(A) : KLERYSTON LASIE SEGAT (OAB RS062781) ADVOGADO(A) : JAIR DE SOUZA SANTOS (OAB RS062074) ADVOGADO(A) : LETICIA GABRIELA ALBRING DE OLIVEIRA (OAB RS116042) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração ( 147.1 ) opostos contra acórdão que havia julgado o anterior aclaratório ( 142.2 ) que, por sua vez, foi interposto em face do acórdão que julgou o recurso de apelação ( 128.2 ). Em suas razões, a embargante alega que não foram sanadas as omissões apontadas no recurso antecedente e repisou os argumentos antes formulados. Vieram os autos conclusos. Prossigo para decidir. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Justificam-se, pois, diante da existência, na decisão judicial, de erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador. Não se prestam, como já salientado e rechaçado na decisão anterior, à rediscussão do julgado. Aliás, como salientado na decisão embargada, não se evidenciou qualquer contradição ou omissão, mas sim, evidente tentativa da parte de rediscutir o mérito da causa, o que não foi acolhido, nos seguintes termos: Não se verifica omissão ou contradição no julgado. Deve-se ter em mente que a contradição que enseja a interposição de embargos de declaração é a contradição interna, existente entre os fundamentos e proposições do próprio acórdão. Na espécie, foi possível apreender perfeitamente o raciocínio exposto. Eventual contrariedade à Constituição, à legislação infraconstitucional ou à jurisprudência das Cortes Superiores, ou mesmo deste Tribunal, rende ensejo somente à interposição de recurso especial ou extraordinário, em razão de serem os embargos apenas meio de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. De efeito, as questões ventiladas nos presentes embargos foram adequadamente enfrentadas no julgado, ainda que tenham merecido tratamento jurídico diverso do preconizado pela embargante. Cediço que o julgador, ao apreciar a causa que lhe é submetida, não fica adstrito a analisar todos os argumentos e dispositivos legais mencionados pelas partes, bastando que encontre aqueles que, no seu convencimento, sejam suficientes à dirimência do conflito de interesses instaurado no feito, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência. Não é obrigado o Tribunal a desfiar todos os dispositivos legais que fundaram a decisão, pois estão implícitos e integram o julgado. Mister ressaltar que o destinatário do conteúdo probatório é o juiz, a quem compete, com a autoridade de quem conduz o processo, a apreciação da prova no contexto dos autos. Portanto, se o resultado não favoreceu integralmente a tese da embargante, deve ser interposto o recurso adequado, não se concebendo a reabertura da discussão da lide em sede de embargos declaratórios para consolidarem-se efeitos modificativos que somente em situações excepcionais são admissíveis no âmbito deste recurso. Contudo, nos embargos de declaração opostos no evento 147, EMBDECL1 , a parte limita-se a reproduzir os mesmos argumentos que já havia lançado nos aclaratórios do evento 136, EMBDECL1 , sem sequer indicar possível hipótese legal de cabimento em relação à decisão proferida no acórdão do evento 142, a qual competia se insurgir. Dessa forma, mostra-se incabível a oposição de embargos de declaração em face…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.