Processo 5000350-91.2018.8.24.0012
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000350-91.2018.8.24.0012/SC EXEQUENTE : GLAUCIO ONELIO MENTA ADVOGADO(A) : ÉDIMO DEBARBA JUNIOR (OAB SC021638) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movida por GLAUCIO ONELIO MENTA em face de NELCI SANTOS DA SILVA , partes qualificadas nos autos. O exequente alegou a ocorrência de fato superveniente relevante, consistente na homologação de acordo judicial nos autos n. 5001879-09.2022.8.24.0012, do qual teriam advindo valores e bens em favor da executada Nelci Santos da Silva, especialmente quantia em dinheiro e direitos sobre imóveis recebidos a título de dação em pagamento. Sustentou que tais ativos correspondem ao produto econômico de direitos anteriormente constritos por penhora no rosto dos autos, defendendo a ocorrência de sub-rogação da constrição sobre esses novos bens e créditos, bem como o risco de sua rápida dissipação. Requereu, outrossim, o prosseguimento da execução com o reconhecimento da subsistência da penhora, a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD (inclusive com utilização da “teimosinha”), a penhora do crédito decorrente do acordo judicial e dos imóveis indicados, a intimação de terceiros envolvidos para que se abstenham de efetuar pagamentos à executada, bem como a adoção de medidas constritivas complementares, incluindo pesquisas patrimoniais e restrições sobre bens (evento 248.1 ). É o relatório. Decido. Da análise do acordo homologado no evento 85.1 dos autos 5001879-09.2022.8.24.0012, extrai-se o seguinte teor: 1. Pelo Municipio de Caçador registrou-se que o ajuste ora encaminhando visa solução concessual da controvérsia relacionada à posse e ao patrimônio, relacionada à área afetada, com vistas à imediata viabilização do interesse público, evitando-se a continuidade do litígio o risco de sucumbência e de encargos de atualização montária, bem como, custos indiretos decorrentes do prolongamento da demanda. 1.1. As partes reconhecem que, atualmente, a posse da área aqui discutida é exercida exclusivamente por MCB COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI LTDA e que neste ato, representado pelo sr Marcos, fica a posse integralmente sub-rogada ao Município, mediante o pagamento do item 2. 1.1.1. As partes requerem a retificação do polo passivo para nele constar apenas MCB COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI LTDA, representada por Marcos Cesar Batista. 1.2. Cada parte arcará com os honorários de seu procurados, as custas ficarão a cargo do Município de Caçador. 2. O saldo atualizado da subconta é de R$ 491.052,59, as partes acordam que a parte autora indenizará o requerido Marcos Cesar Batista em 85% desse valor, ou seja R$ 417.394,70, mais a primeira parcela da desapropriação amigável prevista pelo decreto 8.083/2020 . 2.1. O pagamento será realizado atráves de expedição de alvará a ser realizado ao procurador Dr. Ricardo Justo Schulz: Banco do Brasil, Agencia 0375-1 Conta Corrente 1600-4. CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2.2. O saldo remanescente deverá ser restituido ao Município de Caçador. 3. O réu Marcos Cesar Batista compromete-se a pagar aos demais posseiros representados pelo Dr. Sandro a quantia total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do pagamento da primeira parcela da desapropriação amigável constante no decreto 8.803/2020 que preve dação em pagamento de imóvel a ser submetida à autorização lesgislativa. 3.1. O pagamento deverá ser realizado diretamente ao procurador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.