Processo 5000355-51.2023.8.08.0023
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000355-51.2023.8.08.0023 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAQUEL FERREIRA DE JESUS DALMOLIM REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FERNANDA MORELLI BIANCHINE - ES33204 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIANA VARNIER ORLETTI - ES13365 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação condenatória ajuizada por Raquel Ferreira de Jesus Dalmolim em face de Lojas Simonetti LTDA. A parte autora narra que, em 05/06/2023, adquiriu um “Roupeiro 2 Portas, 6 Gavetas, Belga”, no valor total de R$ 1.409,06. O pagamento ocorreu mediante a utilização de um crédito de R$ 1.199,00 (parcelado em 10 vezes no cartão) e o complemento de R$ 210,06 via transferência PIX. Alega que o prazo de entrega prometido foi de 15 dias, o qual não foi cumprido pela ré. Afirma que suas roupas encontravam-se em caixas devido a uma mudança recente e que, diante da desídia da empresa nos canais de atendimento, precisou se deslocar fisicamente de ônibus da cidade de Iconha/ES até a filial da ré no município de Marataízes/ES, em 06/07/2023, na tentativa de solucionar o impasse ou cancelar a compra, o que lhe foi negado pelo gerente local. Requereu, liminarmente, a suspensão das cobranças em seu cartão e, no mérito, o reembolso dos valores e o pagamento de R$ 5.000,00, a título de danos morais. A tutela de urgência foi deferida por este Juízo, determinando a suspensão dos descontos no cartão de crédito da autora sob pena de multa. A requerida, em sua contestação, suscitou preliminar de falta de interesse processual, sob a justificativa de que atendeu à solicitação da cliente e procedeu ao cancelamento da compra. No mérito, comprovou que efetuou o cancelamento da transação no cartão de crédito (R$ 1.234,00) em 07/08/2023 e restituiu o valor do PIX (R$ 210,06) em 14/08/2023. Defendeu a inexistência de danos morais, alegando tratar-se de mero aborrecimento cotidiano decorrente de um curto atraso. Em sede de réplica, a autora impugnou a defesa, ressaltando que a ré demorou 74 dias para efetuar o cancelamento, o qual só ocorreu após o ajuizamento da presente demanda, reforçando a falha na prestação do serviço e o desvio produtivo suportado. Em audiência realizada, restou inviabilizada a conciliação e as partes postularam o julgamento antecipado da lide. É o breve relato. Passo a decidir. A requerida arguiu preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, sustentando ter realizado o cancelamento e a devolução dos valores. A tese não merece prosperar. O interesse de agir é verificado no momento da propositura da ação. A presente demanda foi ajuizada no dia 05/07/2023, data em que a autora se encontrava privada tanto do produto quanto de seu dinheiro. Os documentos juntados pela própria requerida comprovam que o estorno no cartão de crédito apenas foi processado em 07/08/2023 e a devolução via PIX em 14/08/2023 – ou seja, mais de um mês após a judicialização do conflito e 74 dias após a compra. Ademais, remanesce a pretensão resistida quanto ao pleito de indenização por danos morais. A devolução tardia dos valores não apaga o interesse processual da consumidora de buscar a reparação pelos transtornos que antecederam a referida solução material. Portanto, rejeito a preliminar. A relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.