Processo 5000355-94.2026.8.08.0007
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Advogados
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Autos n.º: 5000355-94.2026.8.08.0007 Natureza: Procedimento do Juizado Especial Cível Requerente: Enumela Roberta Evangelista Requerida: Juliana Scardua Westphal de Paula Soares DESPACHO/MANDADO Vistos, etc DEFIRO a produção de prova oral e DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 23/06/2026, às 15h30min. Faculto às partes e advogados o comparecimento em ambiente virtual. Contudo, desde logo, ADVIRTO que, ao optar pelo comparecimento virtual, o participante assume o risco de acontecer problemas técnicos que impeçam sua participação no ato. Como já decidido por Tribunais Superiores: “A responsabilidade por conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma zoom para participação em audiências é exclusiva das partes e advogados” (PROCESSO TRT – ROT-0010392-87.2021.5.18.0211). Logo, caso a parte, testemunha, informante e/ou advogado não consiga participar da audiência, o ato não será redesignado, sendo registrada sua ausência, aplicando-se a consequência pertinente (extinção por ausência à audiência, revelia, preclusão da oitiva da testemunha/informante, a depender do caso). Para participar da audiência virtual, as partes e seus respectivos advogados deverão ingressar na reunião na data e horário designados, por meio do aplicativo “zoom”, inserindo o ID n.º 225 036 3385 e a senha n.º 074778, ou por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/2250363385?pwd=NW9LOTFXNVAxdzlFR0d2SmVuOXp3Zz09. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos advogados. Ademais, tratando-se de audiência para tomada de depoimento pessoal das partes, DETERMINO seja feita a intimação pessoal, devendo o(a) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça advertir-lhes de que caso não compareçam ou, comparecendo, recusem-se a depor, ser-lhes-á aplicada a pena de confesso, na forma do §1º do artigo 385, do CPC. Realizadas as comunicações pertinentes, aguarde-se a realização da audiência. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO: Via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo, a quem couber por distribuição, o cumprimento da diligência, na forma e prazos legais. FINALIDADE: Intimação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento designada para tomada de seu depoimento pessoal. ADVERTÊNCIA: Caso a parte não compareça à audiência ou, comparecendo, recuse-se a depor, ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, na forma do §1º, do artigo 385, do CPC. ENDEREÇOS PARA CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS: Enumela: Avenida Carlos de Medeiros, n.º 691, Centro, neste município, Contato: (27) 99877-7892; Juliana: Rua Delcino Gomes Fiorotti, n.º 231, Residencial Ricardo Holz, neste município, Contato: (27) 99864-6904. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
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