Processo 5000360-03.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000360-03.2026.4.04.7108/RS AUTOR : NILSON PIRES MARTINS ADVOGADO(A) : MICHELI DALO (OAB RS090048) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto ao pedido de reconhecimento de tempo rural : Inicialmente, saliento que foi determinada a juntada de autodeclaração e depoimentos escritos , a fim de facilitar e agilizar o julgamento da demanda, visto que as reaberturas de Processos Administrativos para justificação rural estão com prazos bem estendidos, sendo solicitado pelo próprio INSS a não realização das Justificações Administrativas, quando possível a substituição por autodeclarações, como no caso. Assim, indefiro o pedido de justificação administrativa/audiência formulado no evento 22, RÉPLICA1 e mantenho a decisão do evento 10, DESPADEC1 , item 7, pelos próprios fundamentos. 2. Quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial: 2.1. Das empresas (a) NISCHE CALCADOS E BOLSAS LTDA e (b) DPV COUROS LTDA: 2.1.1. No que se refere às empresas acima citadas , percebo que o cargo anotado na CTPS não é específico, impossibilitando que se conheça, de plano, as atividades que eram desempenhadas nas referidas empresas. Dessa forma, e considerando a baixa das referidas empresas, oportunizo a juntada de autodeclaração pela parte autora, contendo as seguintes informações: Em relação ao período requerido como especial, descreva o cargo, as funções exercidas, o ambiente de trabalho, o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho). No que tange os depoimentos de pessoas que conhecem a vida laboral da parte autora , a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem respostas aos seguintes questionamentos (replicar para cada empresa): a) Conhece a parte autora? De onde e desde quando se conhecem? b) A parte autora exerceu atividades junto a empregadora (citar a empresa)? Em que períodos? c) Qual(quais) a(s) função(ões) exercida(s) pela parte autora na referida empregadora? Em quais setores o autor exerceu atividades (descrição completa das tarefas/rotina de trabalho) d) Qual(quais) o(s) equipamento(s), ferramenta(s) e/ou substância(s) utilizados para as tarefas? O(s) mesmo(s) é(eram) utilizado(s) no desempenho de todas as tarefas descritas no item "c"? Em caso de resposta negativa, em qual(quais) tarefa(s) ele(s) é(eram) empregado(s)? e) Outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de certificar a sua autenticidade. No mesmo documento que contenham as informações, deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal . Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública. Fica designado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das determinações deste item. 2.1.2. Com o cumprimento das determinações acima, deverá a parte autora, no mesmo prazo, justificar a possibilidade de utilização dos laudos apresentados nos autos. Entretanto, a prova por similaridade deve respeitar, sob pena de invalidação , as semelhanças entre…
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