Processo 5000360-82.2021.4.04.7009

TRF4 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5000360-82.2021.4.04.7009
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
3ª Vara Federal de Ponta Grossa
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000360-82.2021.4.04.7009/PR EXECUTADO : JAMILSON AMBROSIO MARQUES ADVOGADO(A) : VALDICLEI MORAES DE LIMA (OAB PR075471) ADVOGADO(A) : CLEVERSON BURKO CHICALSKI (OAB PR038322) DESPACHO/DECISÃO 1.   Evento 77, IMPUGNA CUMPR SENT1  Requer o executado o levantamento do bloqueio que incide sobre valores encontrados em conta bancária de sua titularidade, ao argumento de que se trata de montante impenhorável, proveniente de salário, necessário ao seu sustento, com fundamento no artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Solicita, ainda, a concessão de justiça gratuita. A parte exequente não se opõe à liberação parcial do bloqueio, limitada ao valor recebido a título de salário (R$ 4.062,33), requerendo, contudo, a permanência da indisponibilidade sobre a quantia restante (R$ 1.153,28). Decido. - Da justiça gratuita Considerando que a parte executada apresentou declaração de hipossuficiência financeira ( evento 77, DECLPOBRE3 ), bem como comprovante de renda mensal inferior ao limite do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social ( evento 77, COMP6 ), defiro à concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita . A esse respeito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.  1. Sobre a gratuidade judiciária, a orientação jurisprudencial, consolidada, recentemente, no âmbito deste Tribunal, é no sentido de que faz jus ao benefício o litigante cujo rendimento mensal não ultrapasse o valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (TRF4 5036075-37.2019.4.04.0000, CORTE ESPECIAL, Relator LEANDRO PAULSEN, juntado aos autos em 07/01/2022). 2. No caso em apreço, além da declaração de pobreza juntada à inicial, o recorrente acostou ao recurso declaração do IRPF do exercício de 2021, que revela que a renda líquida mensal auferida está aquém do teto do RGPS, fazendo jus à gratuidade de justiça. (TRF4, AG 5006448-46.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 13/12/2023) Anotações necessárias. - Da impenhorabilidade e desbloqueio dos valores A impenhorabilidade dos valores encontrados em conta corrente ou aplicação financeira diversa da poupança de titularidade do executado pessoa física não tem natureza absoluta, pois depende não só da alegação, mas da efetiva comprovação de que os valores constritos teriam como destinação o sustento individual ou familiar ou de que seriam indispensáveis à quitação de despesas relacionadas, ou, ainda, de que se constituiriam em reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. Nesse sentido, vem decidindo o TRF-4ª Região, com base no entendimento firmado na Corte especial do STJ a respeito da questão, conforme os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. IMPUGNAÇÃO. Recentemente o STJ firmou a seguinte tese no Tema 1.235 A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.(data do trânsito em julgado: 06/12/2024). A impenhorabilidade alcança pode alcançar quaisquer tipos de aplicação financeira até o montante de 40 salários mínimos, desde que demonstrado que o valor se…

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