Processo 5000361-33.2022.4.04.7009
TRF4 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000361-33.2022.4.04.7009/PR EXECUTADO : JOSE BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO(A) : TABATA TABACHI CARRERA CHAVES (OAB RJ120224) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foram bloqueados valores de titularidade de JOSE BARBOSA DE SOUZA . No evento evento 118, EXTR_BANC2 , a parte executada demonstrou que o valor bloqueado junto ao Banco Itaú é decorrente de proventos de aposentadoria. Assim dispõe o art. 833, IV, do Código de Processo Civil: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2 o ;" Sobre a impenhorabilidade em questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já decidiu: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BACENJUD. BLOQUEIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. 1.Devem ser desbloqueados os valores atingido via sistema Bacenjud que, comprovadamente, decorram dos proventos de aposentadoria, já que impenhoráveis nos termos do inciso IV do art. 833 do Código de Processo Civil. 2.Valores decorrentes de salário ou aposentadoria depositados em conta corrente, onde existe eventual saldo positivo, referente a mês ou meses anteriores, não tem o condão de fazer com que esta renda perca a sua natureza alimentar." (TRF4, AG 5002026-04.2018.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 02/03/2018) Demais disso, o art. 833, X, do Código de Processo Civil, dispõe: "Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" No caso, a parte executada, por meio do extrato do evento 118, EXTR_BANC3 , comprovou o bloqueio de R$ 8.713,38 em poupança junto ao Banco Bradesco. Pelo exposto, determino o desbloqueio dos valores de R$ 320,98 junto ao Banco Itaú e R$ 8.713,38 junto ao Banco Bradesco. Indefiro o pedido de desbloqueio das demais quantias, considerando a ausência de extratos e da comprovação da sua natureza e origem. Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando a decisão do evento 4, DESPADEC1 e o posterior recolhimento de custas. Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça definiu que as quantias inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos mantidas em conta corrente devem ser comprovadamente destinadas a garantir o mínimo existencial: "(...) conclui-se no sentido de que: a) é irrelevante o nome dado à aplicação financeira, mas é essencial que o investimento possua características e objetivo similares ao da utilização da poupança (isto é, reserva contínua e duradoura de numerário até quarenta salários mínimos, destinado a conferir proteção individual ou familiar em caso de emergência ou imprevisto grave). b) não possui as características acima o dinheiro referente às sobras que remanescem, no final do mês, em conta corrente tradicional ou remunerada (a qual se destina, justamente, a fazer frente às mais diversas operações financeiras de natureza diária, eventual ou frequente, mas jamais a constituir reserva financeira para proteção contra adversidades futuras e incertas). c) importante ressalvar que a circunstância descrita anterior, por si só, não conduz automaticamente ao entendimento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.