Processo 5000364-69.2026.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5000364-69.2026.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

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Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 5000364-69.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Advogado do(a) REQUERENTE: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES - PR39162 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO / CARTA / CP / MANDADO DE CITAÇÃO Presentes os requisitos e estando devidamente instruída, recebo a petição inicial e seus documentos subsequentes. Nos moldes do art. 139, inc. V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 10/06/2026 às 11:00hrs. DETERMINO A CITAÇÃO E A INTIMAÇÃO DO REQUERIDO para integrar a relação processual e apresentar contestação no prazo legal. Não havendo apresentação de contestação, certifique. Havendo apresentação de contestação, dê-se vista ao autor para réplica. Após, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de acordo, bem como para indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil. Ademais, devem as partes, no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as, desde já, que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Tudo cumprido, façam-se conclusos os autos para saneamento ou julgamento, conforme o caso. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA / CP / MANDADO, via de consequência, determino o seu encaminhamento ao setor responsável, para cumprimento na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS: Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código do Código de Processo Civil. Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica MARILIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juíza de Direito Assinado eletronicamente CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO Artigo 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26010713274892900000080999355 2 - Procuração e subs da TOKIO2303199 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26010713274923000000081000858 3 - Docs_12633632303200 Documento de comprovação 26010713274951800000081000859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031215525510700000082576287 Intimação - Diário Intimação - Diário 26031215525510700000082576287 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032400580504700000085889620 PAGAMENTO DE CUSTAS INICIAIS Petição (outras) 26032617362494200000086175606 iniciais_22012523968612408054 Documento de…

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