Processo 5000364-88.2025.4.02.9999
TRF2 • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000364-88.2025.4.02.9999/ES RELATOR : Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE : MARIA DAS GRACAS RANGEL CHAGAS ADVOGADO(A) : MARIO DE SOUZA GOMES (OAB MG120075) EMENTA EMENTA : PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE COMPANHEIRA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A CONTAR DA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo INSS contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do benefício previdenciário de pensão por morte em favor da autora, na condição de companheira do instituidor da pensão, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo. 2. Em razões de apelação, o INSS impugna a qualidade de dependente da autora, sob o fundamento de que não restou comprovada a união estável dela com o instituidor na data do óbito. Segundo a autarquia, a prova da união estável e da dependência econômica exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses anterior à data do óbito. Por fim, o INSS requer o provimento do recurso, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: ( i ) saber se restou comprovada a qualidade de dependente da autora na data do óbito, na condição de companheira do instituidor da pensão; e ( ii ) saber se a sentença deve ser retificada de ofício em relação aos seguintes pontos: a) correção de erro material relativo à data exata do requerimento administrativo e (b) fixação dos juros de mora e da correção monetária aplicáveis à espécie. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O benefício de pensão por morte possui os seguintes requisitos para ser concedido, à luz da legislação em vigor na data do óbito: ( i ) Óbito do instituidor da pensão; ( ii ) Manutenção da qualidade de segurado do instituidor na data do óbito; ( III ) Demonstração da qualidade de dependente, bem como da dependência econômica do pretenso pensionista em relação ao instituidor. 5. No caso concreto, são incontroversos o óbito do instituidor da pensão e a sua qualidade de segurado na data do óbito, restando controverso apenas o requisito da qualidade de dependente da autora, na condição de companheira do segurado falecido. 6. No que tange ao requisito controverso, a união estável da autora com o instituidor da pensão restou comprovada por razoável início de prova material corroborada por idônea prova testemunhal. 7. O requerimento administrativo foi instruído com as provas necessárias à comprovação do direito ao benefício, posteriormente apenas confirmadas pela prova testemunhal produzida em Juízo. 8. A autora tem direito à pensão por morte a contar da data do óbito, na forma do art. 74, I, da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela Lei nº 13.846/2019. Entretanto, por se tratar de recurso de apelação exclusivo do INSS, sendo vedada a reforma da sentença em prejuízo da autarquia, deve ser mantido como termo inicial dos efeitos financeiros da pensão a data de entrada do requerimento administrativo do benefício, marco temporal requerido, inclusive, na exordial. Logo, onde se lê " ...pagamento dos valores retroativos, devidos a partir de 13/07/2019,... ", leia-se " ...pagamento dos valores retroativos, devidos a partir de 23/07/2019,... ". 9. Os juros de mora e a correção monetária devem ser retificados de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.