Processo 5000368-77.2026.4.03.6341
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Itapeva Rua Sinhó de Camargo, 240, Centro, Itapeva - SP - CEP: 18400-550 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000368-77.2026.4.03.6341 AUTOR: LUCAS GABRIEL RIBEIRO MACEDO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAQUEL LILO ABDALLA - SP210519 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, §3º, do CPC. Trata-se de ação visando à concessão de benefício por incapacidade. Afasto a hipótese de prevenção em relação ao processo indicado no termo indicativo de prevenção, eis que extinto sem resolução do mérito. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, porque há necessidade de realização de perícia médica. Nos termos do art. 321 do CPC, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de: a) esclarecer sua atividade habitual antes da alegada incapacidade laborativa. b) considerando a limitação trazida pelo art. 1º, § 4º, da Lei nº 13.876/2019, que possibilita o pagamento de apenas uma perícia por processo, indicar a especialidade mais adequada para a realização da perícia judicial, sendo disponíveis as especialidades em neurologia, ortopedia, psiquiatria, cardiologia, oftalmologia e clínica geral. Ressalte-se que, na hipótese de indicar diversas doenças, mais de uma especialidade, especialidade não disponível, ou não a indicar, será designada perícia com clínico geral. Por fim, caso a parte autora prefira que a perícia seja deprecada à Comarca do Município em que reside, manifeste-se no prazo de 15 dias, a fim de que seja deprecado o ato. Impende destacar que, nesse caso, será a respectiva comarca que verificará as eventuais especialidades que possui para designar a perícia. Esclareça-se que, requerimento de expedição de carta precatória para ser realizada perícia em determinada especialidade resta, desde já, indeferido, tendo em vista ser inviável prever se haverá a especialidade disponível no juízo deprecado. Em tal caso, ou no silêncio, a perícia será designada perante este juizado. Cumprido o determinado, torne o processo concluso para providências quanto à designação de perícia. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.