Processo 5000370-31.2024.4.02.5117

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000370-31.2024.4.02.5117
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000370-31.2024.4.02.5117/RJ RECORRENTE : RAUFF ALVES DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : NELCELIR LACERDA AZEVEDO MAIA DOS SANTOS (OAB RJ082910) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 87, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora visando o deferimento do benefício previdenciário programável. 2. O acórdão recorrido restou assim ementado (Evento 80, DESPADEC1). Confira-se: PREVIDENCIÁRIO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. AS ANOTAÇÕES DA  CTPS  SOMENTE SÃO PRESUMIDAMENTE VÁLIDAS QUANDO NÃO HÁ VÍCIOS QUE COMPROMETAM A SUA FIDEDIGNIDADE. INFORMAÇÕES CONFLITANTES NO DOCUMENTO DO RECORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CÍVEL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 3. A parte autora alega divergência do julgado em relação ao entendimento da TNU cristalizado na Súmula 75. 4. Pois bem. No caso dos autos, pelo conjunto fático-probatório dos autos, concluiu a Turma Recursal de origem a respeito do vínculo empregatício objurgado. Confira-se: Conheço do Recurso Cível em face da Sentença. Em relação à validade das anotações em CTPS, só existe presunção de validade quando não há vícios que comprometam a integridade do documento. Destaco os entendimentos consolidados pelo STF, pelo TST e pela TNU sobre a questão (meus destaques): Súmula 225/STF: " Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional ". Súmula 12/TST: "As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram  presunção  "juris et de jure", mas  apenas "juris tantum" . Súmula 75/TNU: "A Carteira de Trabalho e Previdência Social ( CTPS )  em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade  goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)". No mesmo sentido: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANOTAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM CTPS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE . INEXISTENTE O CNPJ INDICADO NA ANOTAÇÃO COMO SENDO O DO EMPREGADOR.  DEFEITO FORMAL HÁBIL A COMPROMETER A FIDEDIGNIDADE DA ANOTAÇÃO . VALORAÇÃO DA PROVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM (VEDADO) REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº . 75 DA TNU. QUESTÃO DE ORDEM Nº. 20 DA TNU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO . PUIL CONHECIDO E PROVIDO. (TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma): 05042760620194058300, Relator.: JOAO CESAR OTONI DE MATOS, Data de Julgamento: 21/06/2021, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, Data de Publicação: 21/06/2021) Sendo assim, no tocante à análise do direito do recorrente, noto que o Magistrado sentenciante foi preciso na apreciação da demanda e na ponderação das provas existentes nestes autos, a ponto de reproduzir fundamentos da decisão que tenho por essenciais ao entendimento da questão posta a julgamento: " 12/08/2000 a 19/02/2023 - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VALE DO RIO DA COURA LTDA O vínculo, alegado pelo autor, consta no CNIS ( evento 3, DOC1 ) com início em 12/08/2002 e encerramento em 21/11/2022, como também corrobora a CTPS acostada ( evento 1, DOC2 ,  evento 1, DOC4 ,  evento 1, DOC5 ,  evento 1, DOC6 ,  evento 1, DOC7 ,  evento 1, DOC10 ), apresentando admissão, rescisão, alteração salarial e gozo de férias: [...] É sabido que anotações…

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