Processo 5000371-91.2008.8.21.0015
TJRS • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 5000371-91.2008.8.21.0015/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano RELATORA : Desembargadora MARILENE BONZANINI APELADO : MASSA FALIDA DE JOÃO HOPPE INDUSTRIAL SA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : MARCELO NEDEL SCALZILLI (OAB RS045861) ADVOGADO(A) : VERONICA ALTHAUS (OAB RS051150) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal para cobrança de IPTU e TCL, com base no art. 485, VI, do CPC, devido ao baixo valor em cobrança e ao não cumprimento das exigências da Resolução 547/2024, em consonância com os Temas 1184 e 1428 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a alegação de cerceamento do direito de ação pela aplicação genérica dos Temas 1184 e 1428 do STF e da Resolução 547/2024; (ii) a violação da autonomia municipal e do princípio da legalidade estrita pela extinção da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A extinção da execução fiscal de baixo valor é legítima, conforme o princípio da eficiência administrativa, que exige a utilização de meios mais eficazes para a cobrança de créditos públicos, evitando o desperdício de recursos judiciais e administrativos. 2. A Resolução 547/2024 do CNJ e os Temas 1184 e 1428 do STF visam racionalizar o procedimento executivo fiscal, permitindo a extinção de execuções fiscais ineficazes, sem violar a autonomia municipal ou o princípio da legalidade. 3. A decisão de primeiro grau está correta ao aplicar a extinção com base na ausência de movimentação útil por mais de um ano e na falta de indicação de bens penhoráveis, conforme autorizado pela Resolução 547/2024. 4. A extinção da execução fiscal não implica renúncia ao crédito tributário, mas sim a busca por uma gestão mais eficiente dos recursos públicos, conforme o princípio da eficiência administrativa previsto no art. 8º do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. Sentença de extinção mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Adoto o relatório do parecer ministerial ( 7.1 ): "Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Gravataí, uma vez inconformado com a decisão emitida pelo Juízo da 4º Vara Cível Especializada em Fazenda Pública daquela Comarca que, no âmbito do executivo fiscal aforado em face de João Hoppe Industrial S.A para fins de cobrança de IPTU e TCL (CDA 1971/2008), extinguiu o feito nos termos do artigo 485, VI, do CPC, tendo em vista o baixo valor em cobrança e o inadimplemento das exigências constantes da Resolução 547/2024, em cotejo aos Temas 1184 e 1428 do STF (Ev. 73). Para tanto, aduz que, não obstante reconheça a legitimidade dos Temas 1184 e 1428, bem como da Resolução 547 do CNJ, a decisão aplicou-os de forma genérica, sem o devido cotejo aos elementos constantes dos autos, o que configura cerceamento do direto de ação. Aponta que possui legislação local válida e constitucional — Lei Complementar Municipal nº 09/2023 — cujos termos disciplina tanto a política de autocomposição quanto os limites para ajuizamento das execuções fiscais, prevendo ampla possibilidade de parcelamento dos débitos, inclusive por meios eletrônicos e acessíveis, o que demonstra o atendimento prévio ao requisito de tentativa de solução administrativa. Afirma, ademais, que a lei municipal impõe o dever de ajuizar execuções acima do limite local, sob…
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