Processo 5000376-36.2026.8.13.0232
TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Juizado Especial da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000376-36.2026.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: VALDECI LOPES DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA CPF: 13.347.016/0001-17 SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. no ID XXX.XXX.XXX-XX, em face da sentença proferida sob o ID XXX.XXX.XXX-XX. A referida sentença de mérito julgou integralmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, confirmando e ampliando os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida, fixando, para tanto, o prazo de 48 horas para cumprimento, sob pena de incidência de astreintes no valor de R$ 500,00 por dia, limitadas ao montante de R$ 10.000,00. Adicionalmente, a sentença impôs à ré a obrigação de fornecer, no prazo de dez dias, os endereços de e-mail (primários ou de recuperação) e os dados cadastrais adicionais eventualmente atrelados à conta virtual ou ao telefone identificado, sob pena de incidência de multa isolada de R$ 5.000,00 por descumprimento, além de condená-la ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Em suas razões de ID XXX.XXX.XXX-XX, a parte ré sustenta que a sentença padece de vícios formais de obscuridade e omissão. Argumenta, em síntese, que já promoveu o adimplemento de suas obrigações mediante o fornecimento anterior dos registros de acesso (logs) e de conexão do perfil digital combatido, conforme documentação colacionada no ID XXX.XXX.XXX-XX. Defende a embargante que sua responsabilidade legal e técnica, à luz do regime instituído pelo Marco Civil da Internet, limita-se estritamente à entrega do número de IP, data e horário de acesso, inexistindo dever de armazenar, validar ou apresentar dados que reputa extravagantes, tais como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou e-mails de recuperação. Aduz, ainda, a inexistência de e-mails em seus arquivos, uma vez que o usuário responsável optou por criar a referida página utilizando número de telefone celular, pugnando, ao final, pelo afastamento definitivo da obrigação e das multas cominadas. O embargado apresentou contrarrazões no ID XXX.XXX.XXX-XX. O autor rechaçou as alegações de omissão e obscuridade, asseverando que a sentença combatida enfrentou as matérias com clareza e amparo em jurisprudência atualizada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. É o relatório. Decido. Como cediço, os pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal são cabimento, legitimidade, interesse recursal e inexistência de ato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer. O interesse recursal está intrinsecamente vinculado à necessidade e à adequação. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. Em função disso, conheço dos embargos opostos. Do Fornecimento de Dados Cadastrais Adicionais Compulsando a argumentação tecida pela embargante no ID XXX.XXX.XXX-XX, verifica-se que esta alega que a sentença recorrida incorreu em obscuridade e omissão ao determinar o fornecimento de todos os endereços eletrônicos de e-mail (primários ou de recuperação) e dados cadastrais adicionais (nomes, CPFs/CNPJs) eventualmente vinculados à conta anônima…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.