Processo 5000379-89.2022.4.03.6004

TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
5000379-89.2022.4.03.6004
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Corumbá
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

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A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Corumbá Rua Campo Grande, 703, Aeroporto, Corumbá - MS - CEP: 79320-080 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000379-89.2022.4.03.6004 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: CANDELARIA LEMOS ADVOGADO do(a) REU: PEDRO HENRIQUE ARAUJO ROZALES - MS23635 ADVOGADO do(a) REU: YURI SERGIO CAMPOS DA COSTA PANNIAGO - MS26787 ADVOGADO do(a) REU: JOSE VALERIANO DE SOUZA FONTOURA - MS6277 SENTENÇA 1. RELATÓRIO  O Ministério Público Federal, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra CANDELÁRIA LEMOS, qualificada nos autos, imputando-lhe a prática do crime do art. 344 do Código Penal. Narra a denúncia o seguinte (ID 277052425 – pág. 1 à pág. 3): “No final de fevereiro de 2021, nesta cidade de Corumbá/MS, CANDELÁRIA LEMOS, de forma livre e consciente, usou de grave ameaça contra MIRELLE BUENO, com o fim de favorecer interesse próprio no curso da Ação Penal nº 000717- 71.2010.403.6004, que tramita perante a e. Subseção Judiciária de Corumbá/MS. O Ministério Público Federal, na data de 30 de maio de 2014, ofereceu denúncia nos autos do Inquérito Policial nº 0077/2010 DPF/CRA/MS (que originou a Ação Penal nº 000717-71.2010.403.6004), imputando a diversos réus, dentre eles CANDELÁRIA LEMOS e MIRELLE BUENO, os crimes de formação de quadrilha, fraude em licitação, peculato-desvio, corrupção passiva e ativa, diante da constatação da existência de um esquema ilícito na Prefeitura Municipal de Ladário para fraudar os processos licitatórios a fim de beneficiar empresas previamente ajustadas. A referida investigação, denominada de "Operação Questor", foi instaurada a partir das declarações prestadas por MIRELLE BUENO, que inicialmente, na condição de testemunha, delatou um esquema de corrupção envolvendo servidos municipais; constatado, posteriormente, que ela também concorreu para algumas fraudes licitatórias apuradas, foi oferecida denúncia por parte deste órgão ministerial também em seu desfavor. Consta dos autos que MIRELLE BUENO noticiou na referida ação penal que, às vésperas da audiência de instrução e julgamento, inicialmente designada para as datas de 01 e 02 de março de 2021 e na qual seria realizada o interrogatório dos réus, incluindo MIRELLE, recebeu uma ligação de CANDELÁRIA LEMOS, a qual lhe afirmou ter entrado em contato por um "mal entendido" e ter conhecimento de uma ação envolvendo seu nome; na ocasião, a defesa de MIRELLE anexou print das chamadas telefones do celular de MIRELLE no qual é possível constatar o registro de 04 (quatro) chamadas do número (067) 99919-0993 (id. 251375617, fls. 08/10). Instada a fornecer maiores detalhes sobre a ligação, MIRELLE esclareceu, posteriormente, que enfrenta processos judiciais no Estado de São Paulo, nos quais constam o endereço onde residia e que CANDELÁRIA, na noticiada ligação, informou que conhece da existência desse processo cível de cobrança e as informações que ali estão (id. 251375617, fl. 22). A partir daí, foi instaurado o presente feito, para apurar a prática, em tese, do crime previsto no art. 344 do Código Penal. No dia dos fatos, o réu foi preso em flagrante e foi realizada audiência de custódia (ID 424760993). vítima poderia se dar mal e sair muito prejudicada caso dissesse alguma coisa que fosse ruim” (id. 251375617, fl. 34). Ao ser interrogada em sede policial, CANDELÁRIA LEMOS afirmou que em data próxima à audiência designada no processo, realizada na data de 23/04/2021,…

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