Processo 5000380-04.2026.4.04.7137
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000380-04.2026.4.04.7137/RS REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SELONI HUBNER HELLER (Pais) ADVOGADO(A) : KARINA DA SILVA BRASIL AUTOR : HELOISA EDUARDA HELLER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : KARINA DA SILVA BRASIL ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 285/2026 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 285/2026 da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria: 1 . JUSTIÇA GRATUITA Caso preenchidos os requisitos legais, a Secretaria irá anotar o deferimento da gratuidade de justiça , com fulcro no art. 98, §5º, do CPC, para todos os atos do processo, exceto eventuais perícias médicas além da primeira, com fulcro no art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/19, com a redação dada pela Lei nº 14.331, de 2022. 2. TUTELA DE URGÊNCIA Caso haja requerimento de tutela de urgência, cumpre informar que o pedido de tutela de urgência deverá ser analisado por ocasião da prolação da sentença, após o contraditório, salvo em casos excepcionais, que evidenciem situação de extremo risco ou gravidade, bem como aqueles casos que não demandem dilação probatória. Por conseguinte, eventual pedido de tutela de urgência será objeto de análise somente na prolação da sentença. 3. PROVA 3.1. T empo Rural (Segurado Especial) 3.1.1. Diante do disposto no art. 320 do Código de Processo Civil [ A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação ], e no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91 [§ 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei (...) só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal (...)] , imprescindível que a parte autora instrua a inicial com prova documental . Tal prova deve consistir no seguinte: 3.1.1.1. documento em nome do segurado ou genitor/cônjuge/irmãos que comprove o exercício de atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, tais como: - Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, na função de trabalhador rural;- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; - Bloco de notas do produtor rural; - Notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; - Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; - Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; - Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; - Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra; - Cópia da matrícula ou escritura pública de compra e venda de imóvel rural; - Guias de recolhimento de Imposto Territorial Rural; - Ficha ou carteira de associado junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais; - Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, título eleitoral ou certificado de…
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