Processo 5000382-12.2026.8.13.0016

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5000382-12.2026.8.13.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Alfenas / Unidade Jurisdicional da Comarca de Alfenas Praça Doutor Emílio da Silveira, 314, Alfenas - MG - CEP: 37130-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5000382-12.2026.8.13.0016 AUTOR: RODRIGO MESQUITA MORAIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU/RÉ: WARNEY IGOR LIDUARES DE OLIVEIRA XXX.XXX.XXX-XX CPF: 34.499.888/0001-70 RÉU/RÉ: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CPF: 03.361.252/0001-34 Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 1995, passo ao resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação de reparação de danos materiais c/c danos morais ajuizada por Rodrigo Mesquita Morais, em face de Warney Igor Liduares de Oliveira e Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda., na qual a parte autora afirma ter adquirido, pela plataforma da segunda parte ré, uma calça anunciada como de linho e alfaiataria de alta qualidade, mas recebido produto diverso da oferta, de qualidade inferior e composição distinta, tendo exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal e, ainda assim, recebido a mercadoria de volta com manutenção da cobrança no cartão. Diante dos fatos, requer a parte autora a procedência dos pedidos iniciais As partes rés devidamente citadas e intimadas, apresentaram contestação – ID’s XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação regular – ID10656940382. Audiência de conciliação restou infrutífera – ID XXX.XXX.XXX-XX. Vieram os autos conclusos para elaboração do projeto de sentença. É o breve relato. Decido. I) – Das preliminares. Da ilegitimidade passiva da segunda parte ré Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda. Alega a segunda parte ré ser parte ilegítima para responder aos termos da ação por atua apenas como marketplace. Sem razão. Pois bem, a legitimidade ad causam é uma condição da ação em que o indivíduo exerce o direito subjetivo material como o titular da ação, cuja demanda será contra o titular da obrigação correspondente. Assim, observada a teoria da asserção, a legitimidade passiva da parte requerida deve ser definida de acordo com a narração fática contida na inicial, que a indica como responsável pelo ato que é causa de pedir da reparação. Além do mais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, todos os participantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos defeitos do bem ou serviço. O legislador usa a expressão “fornecedor” para todos os profissionais da cadeia de fornecimento (de fabricação, comercialização, financiamento, etc). Sob esse prisma se percebe que ao adotar o conceito amplo de fornecedor a legislação consumerista atribuiu a responsabilidade solidária de todos àqueles que atuam na cadeia de fornecimento, com o caráter teleológico e etiológico de facilitar a defesa do consumidor, em pleno alinhamento com a determinação Constitucional contida nos artigos 5º, inciso XXXII e 170, V, bem como o constante no ADCT, artigo 48. Portanto, todos os fornecedores da cadeia de consumo respondem pelos danos suportados pelo consumidor, sem prejuízo de eventual ação de regresso para discussão da culpa pelo ato em si entre os fornecedores. Neste sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. MARKETPLACE. SERVIÇO DE LOGÍSTICA. ATRASO NA COLETA DE MERCADORIAS. CANCELAMENTO DE VENDAS. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados