Processo 5000384-35.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000384-35.2025.4.02.5002/ES AUTOR : TERESA VIEIRA DO CARMO ADVOGADO(A) : MÁRIO SERGIO DE ARAÚJO PIMENTEL (OAB ES013099) DESPACHO/DECISÃO Convertido o julgamento em diligência. Trata-se de Ação previdenciária movida por Teresa Vieira do Carmo em face do INSS, pretendendo a concessão de pensão pela morte de seu filho Robson Alessandro do Carmo Santanna. Analisando detidamente os autos, entendo necessária a realização de audiência para apurar a coabitação e a alegada dependência econômica. DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 26 DE MAIO DE 2026, ÀS 13:30 HORAS . Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017). Ressalto que, conforme prescreve o art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte, informar ou intimar as testemunhas arroladas do dia e hora da audiência, independentemente de intimação pelo Juízo, presumindo-se, caso não compareçam, que desistiu de ouvi-las. Havendo necessidade de intimação de testemunha, a parte deverá apresentar requerimento justificado em tempo hábil. As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto. A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2251674903 No caso de acesso remoto, seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1. A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ. 2. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a. A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom; c. Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3. O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho. 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência. Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores. Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso à rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7. Fica, desde já, disponibilizado o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo. 8. Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução…
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