Processo 5000385-83.2026.4.04.7118
TRF4 • Embargos À Execução
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000385-83.2026.4.04.7118/RS EMBARGANTE : SINÉSIO DANILO REIS ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS KRAMMER (OAB RS028060) ADVOGADO(A) : LEANDRO GODOIS (OAB RS047097) EMBARGANTE : JOVANI STEFANELLO ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS KRAMMER (OAB RS028060) ADVOGADO(A) : LEANDRO GODOIS (OAB RS047097) EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução movido por SINÉSIO DANILO REIS e JOVANI STEFANELLO em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF , objetivando, em síntese, a prorrogação da dívida do Contrato n. 0009925224531301 nos termos do Manual de Crédito Rural e subsidiariamente a revisão dos encargos contratuais. A embargada apresentou impugnação ao evento 29, IMPUGNA EMB1 , na qual requereu a rejeição da liminar requerida e o indeferimento da gratuidade da justiça, no mérito requereu a improcedência dos Embargos à Execução. Intimada a embargante, manifestou-se ao evento 36, PET1 . Vieram os autos conclusos. Das preliminares. A CEF requer a rejeição da liminar requerida, bem como pugna pelo indeferimento da gratuidade da justiça à embargante. Considerando que tais pleitos já restaram devidamente analisados na decisão proferida ao evento 12, DESPADEC1 , julgo prejudicados os pedidos. Da exibição de documentos. Pretende a parte embargante que a CEF instrua o feito com ficha gráfica detalhada das operações executadas, acompanhada dos extratos demonstrando o crédito em conta e a origem das cobranças lançadas no cálculo executivo; além de ficha gráfica e o extrato das operações que originaram ou compuseram a cédula exequenda. Indefiro o pedido. Os documentos que instruem a execução de título executivo extrajudicial n. 5004582-18.2025.4.04.7118, mormente o cálculo do evento 1, CALC3 , são suficientes para a demonstração o crédito e a origem das cobranças lastreadas pelo(s) título(s) executivo(s) extrajudicial(is). Da perícia contábil. A parte embargante pugna pela produção de prova técnica pericial. Compulsando os autos, verifico que as questões trazidas nos presentes embargos configuram-se em matérias de direito e cuja solução independe de especial conhecimento técnico, tornando-se desnecessária a realização de perícia contábil. Além disso, os cálculos juntados à inicial e os esclarecimentos prestados no decorrer da lide demonstram a forma de incidência dos encargos contratuais, sendo viável a exclusão daqueles que eventualmente venha a ser entendidos como indevidos. Nada obstante, consigno que a apuração do quantum debeatur depende do julgamento do mérito da demanda e, por isso, somente poderá ser realizada em posterior fase de liquidação de sentença, no caso de procedência, mesmo que parcial, da ação. Desse modo, indefiro o pedido de produção da prova pericial contábil . Esclareço, por oportuno, que a ferramenta para operar eventual insurgência em face deste entendimento é a preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, §2º, do CPC, por não figurar a hipótese de cerceamento do intento de dilação probatória no rol previsto ao art. 1.015 daquele Código. Friso que o entendimento do TRF da 4ª Região é de que inexiste cerceamento de defesa ante a não realização de prova pericial quando os documentos acostados aos autos são suficientes para o deslinde da questão, principalmente em se tratando de questões de direito envolvendo contratos bancários. Veja-se: AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMO À PESSOA JURÍDICA. GIROCAIXA FACIL OP.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.