Processo 5000386-35.2020.4.04.7100

TRF4 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5000386-35.2020.4.04.7100
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 5a. Turma
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5000386-35.2020.4.04.7100/RS RELATOR : Desembargador Federal OSNI CARDOSO FILHO APELADO : RUDINEI RAMOS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JALINE TEIXEIRA DA SILVA (OAB RS086483) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE DE VIGILANTE. RECONHECIMENTO PARCIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo como especiais as atividades de vigilante exercidas pelo autor nos períodos de 05/03/1990 a 13/08/1990, 01/09/1990 a 29/02/1992 e 01/03/1993 a 18/01/1996, e concedendo aposentadoria por tempo de contribuição a contar da data do requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a aplicabilidade do Tema 1209 do STF para a atividade de vigilante em períodos anteriores e posteriores a 28/04/1995; (ii) o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante nos períodos de 05/03/1990 a 13/08/1990, 01/09/1990 a 29/02/1992, 01/03/1993 a 18/01/1996; e (iii) a definição dos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis às condenações da Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1209 (RE 1.368.225), firmou a tese de que "A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial, para fins de concessão da aposentadoria de que trata o art. 201, § 1º, da Constituição". Esta tese é de observância obrigatória (art. 927, inc. III, do CPC). 4. Contudo, o Tema 1209 do STF não se aplica aos períodos anteriores a 29/04/1995, pois, até essa data, a atividade de vigilante pode ser equiparada à de guarda (código 2.5.7 do Quadro Anexo do Decreto 53.831/1964) por enquadramento em categoria profissional, independentemente do uso de arma de fogo. A utilização de EPI é irrelevante para a caracterização da especialidade do labor prestado até 02/12/1998. 5. Para os períodos de 05/03/1990 a 13/08/1990, 01/09/1990 a 29/02/1992 e 01/03/1993 a 28/04/1995, é mantido o reconhecimento da especialidade por enquadramento em categoria profissional. 6. Para o período de 29/04/1995 a 18/01/1996, o reconhecimento da especialidade é afastado. Após 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional foi extinto, exigindo-se a comprovação da efetiva exposição a agentes prejudiciais, o que não foi demonstrado nos formulários apresentados, e o Tema 1209 do STF é aplicável. 7. A despeito do afastamento parcial dos períodos especiais, o segurado ainda preenche os requisitos para aposentadoria integral por tempo de contribuição na DER (28/05/2019), com 36 anos, 1 mês e 29 dias de contribuição, conforme art. 201, § 7º, inc. I, da CF/1988, com redação dada pela EC 20/1998. O cálculo do benefício deve ser feito com a incidência do fator previdenciário, pois a pontuação totalizada (88.13 pontos) é inferior a 96 pontos (art. 29-C, inc. I, da Lei 8.213/1991). 8. A Emenda Constitucional 136/2025 alterou o art. 3º da EC 113/2021, suprimindo a SELIC como índice geral para condenações da Fazenda Pública federal, restringindo-a a precatórios e RPVs. Diante do vácuo legal e da vedação à repristinação, aplica-se a regra geral do art. 406, § 1º, c/c art. 389, p.u., do CC, que remete à SELIC deduzida a atualização monetária pelo IPCA. A definição final dos índices de atualização monetária e juros de mora deve ser reservada para a fase…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados