Processo 5000387-98.2023.4.04.7137

TRF4 • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
5000387-98.2023.4.04.7137
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
TRU - Previdenciário
Última publicação
12/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo - JEF Nº 5000387-98.2023.4.04.7137/RS AGRAVANTE : IVO ANTONIO DE OLIVEIRA (RECORRENTE) ADVOGADO(A) : VLADIMIR GUSTAVO DIAS MACHADO (OAB RS040795) ADVOGADO(A) : ALINE STUTZBECHER MACHADO (OAB RS060318) DESPACHO/DECISÃO 1. Relatório Trata-se de  agravo  (evento  60.1 ), interposto pela parte autora em face da decisão proferida pelo Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul no evento  54.1 , a qual não admitiu o pedido de uniformização de interpretação de lei, uma vez que a parte autora não indicou a qual órgão dirige-se o presente pedido (TRU ou TNU). Em seu recurso, a parte autora, informa, que em acórdão recorrido proferido pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, não foi possível a revisão do benefício de aposentadoria rural, mediante a inclusão do tempo de contribuição na condição de vereador, uma vez que tal revisão importaria em conversão para aposentadoria por idade híbrida e a parte autora não havia cumprido o requisito etário para a concessão da aposentadoria híbrida.  Aponta que há divergência de entendimentos entre o acórdão da 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul ( recorrido ) e o acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, ( paradigma ), o qual entendeu pela revisão da renda mensal inicial de aposentaria rural, no sentido ser calculada na forma do art. 50 da LBPS, ou seja, corresponder a '70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Os autos vieram conclusos.  É o relatório. Decido.  2. Fundamentação Nos termos do art. 14, §1º, da Lei nº 10.259/2001, c/c art. 37, § 1º, da Resolução nº 33/2018 do TRF da 4ª Região, é cabível pedido de uniformização de jurisprudência, dirigido à TRU, quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais da mesma Região ou entre essas e a Turma Regional de Uniformização. Nesse sentido, de um lado temos o  acórdão recorrido  proferido pela 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, o qual entendeu pela impossibilidade de revisão do benefício de aposentadoria rural, mediante a inclusão do tempo de contribuição na condição de vereador, uma vez que tal revisão importaria em conversão para aposentadoria por idade híbrida e a parte autora não havia cumprido o requisito etário para a concessão da aposentadoria híbrida.  Do outro lado, o  acórdão paradigma  proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, o qual entendeu pela revisão da renda mensal inicial de aposentaria rural, no sentido ser calculada na forma do art. 50 da LBPS, ou seja, corresponder a '70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. Diante desse cenário, verifica-se a  ausência de similitude fático-jurídica  entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma apresentado. Isto porque, no acórdão recorrido, a discussão griou em torno da revisão de aposentadoria rural, mediante inclusão de tempo de contribuição na condição de vereador com posterior conversão de aposentadoria rural para aposentadoria híbrida.  Já a discussão no acórdão paradigma, limitou a tratar da renda mensal inicial de aposentadoria rural, sem adentrar em inclusão de novos tempos de contribuições e nem mesmo conversão de aposentadoria rural para aposentadoria híbrida.  Em síntese, embora tanto o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados