Processo 5000391-05.2025.8.21.0139
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5000391-05.2025.8.21.0139/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador GLENIO JOSE WASSERSTEIN HEKMAN APELANTE : ALCENI AYRES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCIO EDUARDO PEREIRA FRANCISCONI (OAB RS138041) ADVOGADO(A) : FELIPE MARTINS POLO (OAB RS119135) APELADO : SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL (RÉU) ADVOGADO(A) : EVANDRO BREMM (OAB RS046396) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ VACCARO MEIRA (OAB RS072751) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de revisão de contrato bancário, na qual a autora pleiteava a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, alegando abusividade na taxa pactuada em contrato de empréstimo consignado, superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de empréstimo consignado; (ii) a possibilidade de repetição do indébito e inversão dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva, pois supera significativamente a taxa média de mercado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o art. 51, §1º, III, do CDC. 2. A instituição financeira não comprovou os fatores que justificariam a adoção de encargos tão elevados, não demonstrando risco relevante ou capacidade de pagamento que justificasse a taxa contratada. 3. A revisão judicial da cláusula contratual é necessária para restabelecer o equilíbrio e a equidade da relação firmada entre as partes, limitando os juros à taxa média de mercado. 4. A descaracterização da mora é reconhecida, pois a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual foi demonstrada, conforme a Súmula 380 do STJ. 5. A repetição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples, corrigida pelo IPCA e acrescida de juros legais pela Taxa SELIC, conforme entendimento consolidado deste Tribunal. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de apelação interposto por ALCENI AYRES DOS SANTOS em face da sentença proferida nos autos da ação de revisão de contrato movida contra SERVICOOP – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DO RS , nos termos do dispositivo ( evento 70, SENT1 ): Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO ajuizada por ALCENI AYRES DOS SANTOS em face de SERVICOOP - COOPERATIVA DE CREDITO DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL , ficando o processo resolvido na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) procurador(a) da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade dos ônus sucumbenciais, em razão de ter sido deferido em favor da parte autora o benefício da gratuidade judiciária, que a desobriga, por ora, do pagamento imediato das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Em razões ( evento 76, APELAÇÃO1 ),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.