Processo 5000391-83.2026.8.24.0010
TJSC • Imissão na Posse
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IMISSÃO NA POSSE Nº 5000391-83.2026.8.24.0010/SC AUTOR : TIAGO HEIDEMANN ADVOGADO(A) : DOUGLAS DEPICOLI DE SOUZA (OAB SC068236) ADVOGADO(A) : THIAGO VOLPATO (OAB SC077364) RÉU : LOURDES SANTOS DEMETRIO ADVOGADO(A) : DANIEL TONHON FRANCO (OAB SC042163) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela em ação de imissão na posse proposta por TIAGO HEIDEMANN em face de LOURDES SANTOS DEMETRIO . A parte autora alega que: (a) é legítimo e exclusivo proprietário do imóvel de matrícula n. 2.697 situado nesta Comarca, devidamente matriculado em seu nome junto ao Cartório de Registro de Imóveis, não exercendo, contudo, a posse direta do bem; (b) a parte ré ocupa o imóvel de forma irregular, sem justo título, autorização ou qualquer relação jurídica que legitime a permanência, caracterizando-se, portanto, detenção precária. O pedido liminar efetuado pelo autor foi rejeitado ( evento 22, DESPADEC1 ). Devidamente citada, a ré contestou o feito no evento 43, CONT1 , alegando, em síntese a necessidade de suspensão do processo em razão de ação revisional de contrato em trâmite na Justiça Federal e, no mérito, a legitimidade de sua posse sobre o imóvel por se tratar de terceira de boa-fé. No evento 48, PED LIMINAR/ANT TUTE1 , o autor reiterou o pedido de tutela de evidência, ao argumento de que seu direito de propriedade estaria comprovado por prova documental inequívoca, requerendo a imediata imissão na posse do imóvel. Decido. Sobre o instituto da tutela de evidência, o art. 311 do CPC dispõe que: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Ainda, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97, consolidada a propriedade e promovida a alienação do imóvel, assegura-se ao adquirente o direito de imissão na posse. A controvérsia cinge-se ao direito do autor de ser imitido na posse do imóvel arrematado em leilão extrajudicial, após a consolidação da propriedade fiduciária e o respectivo registro em seu nome, frente às alegações da ré quanto à existência de ação revisional em trâmite (n. 5002726-77.2024.4.04.7207). O pedido, adianto, merece provimento. De início, cumpre destacar que a ação de imissão na posse possui natureza petitória, fundada no direito de propriedade, nos termos do art. 1.228 do Código Civil. Comprovado o domínio e individualizado o bem, assiste ao proprietário o direito de reavê-lo de quem injustamente o detenha. No caso concreto, é inequívoco que o autor adquiriu o imóvel após a consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, Caixa Econômica Federal, tendo a titularidade sido transferida ao requerente em 01/10/2025 ( evento 1, MATRIMÓVEL4 , ps 4 e 5). Ademais, não há nos autos…
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