Processo 5000393-63.2025.8.08.0065
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 5000393-63.2025.8.08.0065 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. REU: CAMILA PAPI CARMINATI ROCHA Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar proposta por TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SA em face de CAMILA PAPI CARMINATI ROCHA, ambos já qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº. 911/69, sob o argumento de que celebrou com a requerida contrato de financiamento com garantia em alienação fiduciária e, ante a inadimplência em relação ao referido pacto, constituiu em mora através de notificação extrajudicial, objetivando com a presente demanda a busca e a apreensão bem alienado fiduciariamente. A inicial veio instruída de documentos e este Juízo deferiu a medida liminar, determinando a citação da requerida (id.66896686), com registro de que citada a ré e apreendido o veículo (id.68536132), tendo a parte autora postulado pela aplicação da revelia e consolidação da posse (id.76040992 e 92987956), vindo os autos conclusos. Eis, em breve síntese, o relatório. Passa-se a fundamentar e a decidir. Inicialmente, importa ressaltar que se trata de hipótese de julgamento antecipado do mérito, pois as provas produzidas nos autos são suficientes para o julgamento do feito no estado em que se encontra, sendo desnecessária a dilação probatória, de sorte que se passa a sentenciar a lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC. Nesse sentido, convém ressaltar que a requerida, apesar de regularmente citada, conforme certidão do id.68536132, não apresentou contestação no prazo legal, de sorte que decreta-se sua revelia, presumindo-se verdadeiras alegações apresentadas pelo autor na inicial, na forma do art. 344 do CPC. Aliás, nota-se que veio aos autos a cédula de crédito bancário celebrada entre as partes (id.65724611) devidamente assinada pela requerida, avença pela qual a parte ré obrigou-se ao pagamento do mútuo concedido, dando o veículo indicado na inicial em alienação fiduciária em garantia do cumprimento da obrigação contraída, de sorte que o inadimplemento desta autoriza a apreensão e entrega do bem ao autor, credor fiduciário. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE O PEDIDO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, d CPC, pelo que consolida-se em favor do autor a posse e a propriedade do veículo: MARCA/MODELO: MITSUBISHI/ASX 2.0 16V 160CV AUT. G; TIPO:2; ANO:2012; COR: PRETA ; PLACA:HEX4B46 e CHASSI: JMYXTGA2WCZA10865, com registro de que este Juízo não inseriu nenhum bloqueio sobre o veículo através do sistema RENAJUD. Condena-se a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitra-se em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2ºdo CPC. Entretanto, em razão da revelia, suspende-se a cobrança e concede-se assistência judiciária neste ato a ré. Publique-se, registre-se, intimem-se a parte autora (através do douto advogado) e ocorrendo o trânsito em julgado, arquivem-se. Havendo recurso, a Secretaria deverá certificar tempestividade e, em caso positivo, intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões e, com ou sem estas, remeter os autos ao Tribunal de Justiça. Transitada em julgada e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.