Processo 5000393-97.2024.4.03.6329

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000393-97.2024.4.03.6329
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
33º Juiz Federal da 11ª TR SP
Última publicação
28/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 11ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000393-97.2024.4.03.6329 RELATOR: LUCIANA MELCHIORI BEZERRA RECORRENTE: JOSE LAERCIO RIBEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULO EDUARDO BORDINI - SP282686-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Relatório dispensado na forma do artigo 38, "caput", da Lei n. 9.099/95. VOTO Voto-ementa conforme autorizado pelo artigo 46, primeira parte, da Lei n. 9.099/95. EMENTA VOTO-EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DO INSS E DA PARTE AUTORA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E DADO PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. 1. Pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de tempo especial. 2. Conforme consignado na sentença: “(...) DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR COM RELAÇÃO AO PERÍODOS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. A parte autora carece de interesse de agir quanto ao(s) período(s) de 29/05/2009 A 14/07/2010, uma vez que já se acha(m) computado(s) como tempo especial pelo INSS, conforme contagem de tempo retratada no ID 314753127 – fls. 76/79, não havendo, portanto, controvérsia no tocante a esta parte do pedido. Assim, cumpre apreciar o mérito apenas quanto aos demais períodos constantes da inicial. Passo à apreciação do mérito. (...) Tecidas as considerações acerca do tema, passo à análise dos períodos constantes do pedido inicial e que não foram computados pela autarquia ré. No caso concreto, ao processar o requerimento administrativo da parte autora, o INSS deixou de computar os períodos laborais abaixo relacionados: Período EMPRESA Data início Data Término Fundamento 1 QUIMICA AMPARO LTDA 21/05/1991 10/10/1995 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 83 dB. 2 MARELLI SIST. AUTOM IND E COM BRASIL LTDA 05/02/1996 10/12/1996 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 86 dB. 3 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 01/09/2001 30/06/2002 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 85 A 91 dB. 4 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 01/07/2002 18/11/2003 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 75 A 78, 83 dB. 5 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 19/11/2003 14/07/2010 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 85, 80 A 91 dB. 6 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 26/12/2011 20/01/2014 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 88,6 dB. 7 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 21/01/2014 22/01/2014 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 88,6 dB. 8 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 23/01/2014 02/02/2014 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 88,6 dB. 9 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 03/02/2014 17/10/2014 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 84,5 dB. 10 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 18/10/2014 01/02/2015 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 84,5 dB. 11 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 02/02/2015 03/01/2016 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 85,5 dB. 12 AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A 04/01/2016 16/09/2016 Tempo especial - Exposição a RUÍDO no patamar de 88,8 dB. [01] PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 21/05/1991 E 10/10/1995 Empresa: QUIMICA AMPARO LTDA Pedido: Reconhecimento de tempo especial em razão de exposição ao agente nocivo RUÍDO 83 dB. Este período deve ser enquadrado como sujeito a condições…

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