Processo 5000394-93.2024.4.03.6002
TRF3 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Naviraí Praça Prefeito Euclides Antonio Fabris, 89, Centro, Naviraí - MS - CEP: 79950-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000394-93.2024.4.03.6002 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REU: JEANE PAULA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REU: NILTON BECKAUSER DA SILVA - MS25549 ADVOGADO do(a) REU: LUCAS GASPAROTO KLEIN - MS16018 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 23 dias do mês de abril de 2026, com início às 16h00, nesta cidade e Subseção Judiciária de Naviraí/MS, na sala de audiência virtual do Juízo Federal da 1ª Vara de Naviraí/MS, sob a presidência do Meritíssimo Juiz Federal Doutor HUGO DANIEL LAZARIN, foi aberta a audiência de instrução nos autos da ação e entre as partes supra referidas. PREGÃO Aberta, com as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: Dr. Bruno Silva Domingos (presente por videoconferência) RÉ: Jeane Paula Oliveira da Silva (presente por videoconferência) Defensor Constituído: Dr. Nilton Beckauser da Silva – OAB/MS 25.549 (presente por videoconferência) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO TORNADAS COMUNS: Vitor Kaiser, Analista Tributário da Receita Federal (presente por videoconferência) Breno Menezes Lustosa Carvalho, Analista Tributário da Receita Federal (presente por videoconferência) CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Defesa e o Procurador da República presentes não se opuseram e nada alegaram acerca da gravação dos depoimentos pelo sistema digital de mídia audiovisual, conforme autoriza o artigo 405, parágrafo primeiro, do Código de Processo Penal, sendo facultado às partes o fornecimento de mídia compatível (CD pen drive, entre outros), para a gravação de cópia do inteiro teor dos depoimentos prestados nesta data. ATOS PRATICADOS E DECISÕES JUDICIAIS Iniciados os trabalhos, foram ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação Breno Menezes Lustosa Carvalho e Vitor Kaiser. Após ser garantido o direito de entrevista com seu defensor e de ser cientificada do direito de permanecer calada, a ré foi interrogada. Ultimada a instrução processual, não foi requerida nenhuma diligência pelas partes. Ato contínuo, o MPF e a Defesa apresentaram as alegações finais orais, que foram gravadas em mídia audiovisual. Ao término, encerrada a instrução processual, com a colheita da prova oral e a apresentação das alegações finais, o MM. Juiz Federal declarou finda a audiência e, consideradas a concentração dos atos jurisdicionais na presente assentada e a necessidade de detida elaboração do provimento final, deixou para proferir a SENTENÇA em gabinete, nos termos a seguir consignados: "O MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento no Inquérito Policial - IPL nº 2024.0019272-DPF/NVI/MS, autuado neste juízo sob o nº 5000394-93.2024.4.03.6002, ofereceu denúncia em face de JEANE PAULA OLIVEIRA DA SILVA, brasileira, solteira, desempregada, filha de Gean Carlos Ferreira da Silva e Cristiane de Andrade Oliveira, nascida em 28 de março de 1998, natural de Mundo Novo/MS, inscrita no CPF sob o n. XXX.XXX.XXX-XX, portadora do Registro Geral n. 1996043 SSP/MS, residente na Rua Padre Anchieta, 312, Mundo Novo/MS, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 334-A, IV, c/c art. 29, caput, e art. 62, IV, todos do Código Penal. Narra a denúncia oferecida em 29 de abril de 2024 (ID. 323404592) que, em 5 de março de 2024, por volta das 06h20, na cabeceira da Ponte Ayrton Senna, divisa entre o município de Mundo Novo/MS e…
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