Processo 5000395-53.2021.8.13.0188
TJMG • Embargos À Execução Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000395-53.2021.8.13.0188 G CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] AUTOR: MINERIOS NACIONAL S.A. CPF: 09.294.881/0001-75 e outros RÉU: MUNICIPIO DE RIO ACIMA CPF: 18.312.108/0001-85 SENTENÇA MINÉRIOS NACIONAL S.A. opôs embargos à execução fiscal em face do MUNICÍPIO DE RIO ACIMA (ID 2092739905), distribuídos por dependência à Execução Fiscal nº 5002073-74.2019.8.13.0188 (ID 2092959930). A Embargante insurge-se contra a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 2018.00387-0, que aponta o débito originário de R$ 3.035.653,11 (ID 2092739905). Sustenta a Embargante, em síntese: a) a não incidência do IPTU sobre o imóvel de Inscrição Imobiliária 01.07.005.01000.001, denominado "Fazenda Palmital", por se tratar de imóvel de destinação estritamente rural e desprovido dos melhoramentos mínimos previstos no artigo 32, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional; b) a ilegalidade do artigo 73, parágrafo terceiro, do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 02/2011), que afasta os referidos melhoramentos para áreas de mineração; c) a exorbitância do valor venal atribuído ao imóvel pelo Município; d) a inconstitucionalidade da majoração anual do tributo sem a edição de lei específica; e) a ilegitimidade ativa do Município de Rio Acima para tributar a totalidade da área, uma vez que o imóvel se situa em região de divisa e apenas parte dele está em seu território; f) a inconstitucionalidade dos juros e da correção monetária aplicados, por superarem os índices da taxa SELIC. Requereu a procedência dos embargos com o consequente cancelamento da CDA (ID 2092739905). A petição inicial veio acompanhada de documentos (ID 2092739907 a ID 2094019883). Devidamente intimado, o Município de Rio Acima apresentou impugnação (ID 4548808038), alegando a legitimidade do lançamento tributário com fulcro no artigo 73, parágrafo terceiro, do Código Tributário Municipal, sustentando que a destinação econômica de mineração atrai a incidência do IPTU, independentemente de melhoramentos urbanos. Defendeu a higidez do valor venal apurado e a regularidade dos consectários legais aplicados, pugnando pela total improcedência dos embargos (ID 4548808038). O feito foi saneado por meio da decisão de ID 9738494668, na qual restou consignada a inexistência de preliminares pendentes de julgamento e deferida a realização de prova pericial de engenharia. O laudo pericial técnico foi regularmente colacionado aos autos (ID XXX.XXX.XXX-XX), seguido de manifestação das partes (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX) e de esclarecimentos prestados pela perita judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes apresentaram suas alegações finais por memorial (ID XXX.XXX.XXX-XX e ID XXX.XXX.XXX-XX), oportunidade em que repisaram suas teses anteriores à luz da prova técnica produzida. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. DECIDO. Inexistindo preliminares ou questões processuais pendentes, porquanto todas restaram devidamente superadas na decisão de saneamento (ID 9738494668), passo diretamente ao exame do mérito da demanda. A controvérsia cinge-se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.