Processo 5000396-70.2024.4.03.6129
TRF3 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 1539, CECAP, Registro - SP - CEP: 11900-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5000396-70.2024.4.03.6129 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA ADVOGADO do(a) AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA - DF17348 REU: GENIZETE APARECIDA PINTO RHEDED ADVOGADO do(a) REU: RODOLFO COUTO - SP504019 SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF em desfavor da pessoa física, contratante GENIZETE APARECIDA PINTO RHEDED, com o objetivo de constituir título executivo judicial, referente ao inadimplemento das seguintes Cédulas de Crédito Bancário – Aditivo de Renovação do Contrato de Crédito Consignado: - CCB nº 25.1222.110.0007333-33; - CCB nº 25.1222.110.0009033-52; e - CCB nº 25.1222.110.0012058-70 Em petição inicial, a CAIXA sustenta, em síntese, que a ré, ora embargante, é devedora da quantia certa de R$ 443.164,24 (quatrocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), atualizada até 29.07.2024. Para instruir a peça inicial, juntou documentos. Anexado o comprovante de recolhimento de custas iniciais do processo (ID 341373600). Citada (ID 356070435), a requerida opôs embargos monitórios (ID 371488080). No ponto, requerendo, exclusivamente, a concessão de efeito suspensivo ao argumento de haver ajuizado Ação Revisional de contrato sob nº 5000170-31.2025.4.03.6129, na qual sustenta a existência de irregularidades contratuais aptas a ensejar desequilíbrio e onerosidade excessiva. Defende a ocorrência de nominada prejudicialidade externa, com fundamento no art. 313, V, “a”, do CPC. A CEF apresentou impugnação aos embargos (ID 392280862), pugnando pela rejeição dos mesmos, ao argumento de inexistirem os requisitos autorizadores da concessão de efeito suspensivo. Por fim, vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, consigno que a controvérsia instaurada nos presentes embargos se restringe à pretensão da parte devedora de ter atribuído efeito suspensivo à presente ação monitória, sob o argumento de prejudicialidade externa decorrente de ação revisional em trâmite. O pedido não comporta acolhimento. A simples propositura de ação revisional de contrato não possui o condão de impedir o processamento ou julgamento da ação monitória fundada no mesmo instrumento contratual. É possível extrair tal entendimento, “mutatis mutandis”, a partir do enunciado da Súmula 380 do e. Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “a simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”. Nesse sentido, cito o precedente a seguir: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL SOBRE O MESMO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA OU CONEXÃO. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (...) II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação revisional proposta anteriormente configura prejudicialidade externa apta a justificar a suspensão da ação monitória, nos termos do art. 313, V, a, do CPC; e (ii) estabelecer se há conexão entre os feitos, nos termos do art. 55, §§ 1º e 3º, do CPC, a justificar o julgamento conjunto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A simples existência de ação revisional discutindo o mesmo contrato que fundamenta a ação monitória…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.