Processo 5000401-96.2014.8.21.0054

TJRS • Inventário

Tribunal
Número CNJ
5000401-96.2014.8.21.0054
Classe
Inventário
Órgão Julgador
2ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

INVENTÁRIO Nº 5000401-96.2014.8.21.0054/RS REQUERENTE : ANTONIO CARLOS CELESTINO (Inventariante) ADVOGADO(A) : DAIANE ESCOVAR MONTEIRO (OAB RS075374) DESPACHO/DECISÃO I — Do descadastramento da advogada Dra. Daiane Escovar Monteiro A procuradora Dra. Daiane Escovar Monteiro (OAB/RS 75.374) informou, no evento 33, PET1 , que está cadastrada equivocadamente como advogada do herdeiro Antonio Carlos Camargo Celestino , quando, na verdade, representa exclusivamente o inventariante Antonio Carlos Celestino . O herdeiro Antonio Carlos Camargo Celestino é representado pelo Dr. Anderson Sanchotene Pires (OAB/RS 91.890), conforme procuração juntada nos autos. Defiro o pedido. Providencie a secretaria o descadastramento da Dra. Daiane Escovar Monteiro (OAB/RS 75.374) do polo do herdeiro Antonio Carlos Camargo Celestino , mantendo-a vinculada exclusivamente ao requerente/inventariante Antonio Carlos Celestino . II — Da nomeação de novo perito avaliador A decisão proferida no evento 25, DESPADEC1 determinou a realização de nova avaliação do imóvel matriculado sob nº 6.475, tendo em vista que a avaliação anterior data de agosto de 2015 — há mais de dez anos —, e que ambos os herdeiros manifestaram concordância com a atualização do valor. O perito anteriormente nomeado, Sr. Flávio Alves Bacelar, veio a falecer, conforme certidão lavrada pela secretaria no evento 31, CERT1 , o que torna inviável a manutenção de sua nomeação. A necessidade de nova avaliação é evidente. O imóvel foi avaliado em R$ 200.000,00 em 2015, e o decurso de mais de uma década, com as variações do mercado imobiliário, torna aquele valor absolutamente desatualizado para fins de partilha. Ambos os herdeiros concordam com a venda do bem e com a atualização da avaliação, e o próprio inventariante não se opõe. A realização de nova perícia é, portanto, medida necessária e incontroversa. Determino , assim, a realização de nova avaliação do imóvel matriculado sob nº 6.475 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaqui. Para tanto, nomeio como perito avaliador   CELSO LUIS KOCH LAZZARI . Intimo o perito nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias : (a) manifestar-se sobre a aceitação do encargo; e (b) apresentar proposta de honorários, observados os parâmetros da tabela do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando que a gratuidade de justiça foi deferida ao inventariante, os honorários periciais serão suportados pelo Fundo de Assistência Judiciária, mediante expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça, nos termos do procedimento já adotado anteriormente nestes autos. O perito deverá, na elaboração do laudo, observar os seguintes requisitos mínimos: identificação precisa do imóvel avaliando com referência expressa à matrícula nº 6.475; registro fotográfico do bem; indicação da metodologia adotada; diagnóstico de mercado com elementos comparativos; e apresentação do valor de mercado atualizado. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias contados da aceitação do encargo. III — Do pedido de prestação de contas pelo inventariante e da alegada locação do imóvel O herdeiro Antonio Carlos Camargo Celestino sustenta, desde a petição de evento 3, PROCJUDIC1, fl.47 , reiterada em diversas oportunidades ao longo do processo, que o imóvel inventariado estaria sendo utilizado pela empresa Fonte Rica Comércio e Representação Agrícola Ltda. (CNPJ 94.332.566/0001-64), com sede no mesmo endereço do imóvel (Rua Borges de Medeiros, nº 570),…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados