Processo 5000401-98.2026.4.04.7130
TRF4 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000401-98.2026.4.04.7130/RS AUTOR : VALDECIR BONAFE ADVOGADO(A) : RODRIGO SEBEN (OAB RS036458) ADVOGADO(A) : MÁRCIO DA ROSA (OAB RS064306) DESPACHO/DECISÃO Objetiva a parte autora com a presente ação a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. 1. Recebo a Inicial. 2. Tendo em vista a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural, na forma do art. 99, § 3º, do CPC, defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. 3. Deixo de designar audiência de conciliação no presente caso, visto que a designação de audiência preliminar de conciliação/mediação - ao menos nesse momento processual e, especialmente, nesse tipo de demanda não constitui medida eficaz para a solução do conflito. 4. Tratando-se de pedido de reconhecimento de atividade rural em regime de economia familiar . Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, junte aos autos: 4.1 Declarações em vídeo de testemunhas e da própria parte autora, acompanhadas de documentos de identificação com foto ( os documentos de identificação são imprescindíveis ) , podendo ser gravado nas suas próprias residências com os aparelhos que possuem (como celular, câmera fotográfica que produz vídeo, etc.), a fim de evitar deslocamentos. Nas declarações, a parte autora (em caso de depoimento pessoal) e as testemunhas deverão manifestar-se sobre as alegações apresentadas na Petição Inicial, devendo responder aos seguintes questionamentos : 1. O Sr. (a) é parente, amigo íntimo ou inimigo do (a) autor (autora)? 2. Conhece a parte autora de onde (localidade) e desde quando? 3. A testemunha morava a que distância da residência da parte autora? 4. A parte autora morava com quem nesta localidade? Com quais familiares? 5. A parte autora ou seus familiares tinham casa na cidade ou apenas na área rural? 6. A propriedade era da família (própria) ou arrendada, cedida, etc.? Qual tamanho aproximado da área (em hectares) em que exercida a atividade rural? 7. A renda da parte autora e sua família era extraída exclusivamente da agricultura ou havia outra fonte de renda (aluguel, arrendamento ou outra fonte)? 8. Tinham empregados? Como preparavam a terra? 9. O que produziam na propriedade? Vendiam parte da produção? Se sim, para quem? 10. Especificamente em relação à parte autora, a testemunha chegou a vê-la trabalhando na propriedade rural? Fazendo qual atividade, por exemplo? Desde que idade ela trabalhou na atividade rurícola? 11. A parte autora estudou na localidade? Era perto? Até que série estudou nessa escola? 12. Em que época a parte autora deixou esse trabalho? Para onde foi e qual atividade passou a exercer? Caso o processo envolva pedido de reconhecimento de tempo rural anterior aos 12 (doze) anos de idade , também deverá responder aos seguintes questionamentos: 13. Qual era a rotina da parte autora no período anterior aos 12 anos de idade? 14. Quais eram as tarefas da parte autora na lida rural especificamente no período anterior aos 12 anos de idade? 15. A parte autora apenas acompanhava os pais no campo ou fazia alguma tarefa? Qual ou quais tarefas eram essas? Era muito pesado? 16. As atividades rurais desempenhadas no período anterior aos 12 anos de idade eram as mesmas que quando já era pessoa adulta? 17. As atividades eram mais leves quando a parte autora era criança? 18. No período anterior aos 12 anos de idade, a parte autora participava de atividades recreativas com os irmãos e…
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