Processo 5000403-29.2025.4.02.5006

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000403-29.2025.4.02.5006
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Juízo Gestor das Turmas Recursais 4.0
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000403-29.2025.4.02.5006/ES RECORRENTE : ISAAC FERREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSINEI DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRA INTERESSADO : VANDERLANIA FERREIRA DOS SANTOS (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSINEI DOS SANTOS DIAS ADVOGADO(A) : THIAGO LISBOA DE JESUS TAVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de uniformização nacional e recurso extraordinário de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro em que se discute a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. Ementa : DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CRITÉRIO DA MISERABILIDADE. FLEXIBILIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 2. Do Pedido de Uniformização Nacional: 3. A parte recorrente aduziu ser cabível o deferimento do benefício assistencial de prestação continuada. 4. Apesar da alegada divergência jurisprudencial, a pretensão da parte autora implica reexame dos fatos e provas dos autos pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o que é vedado pela sua Súmula 42, uma vez que foram analisadas, pela Turma Recursal, as condições socioeconômicas da parte autora, informadas no mandado de verificação social, para apuração da sua miserabilidade e recebimento do benefício: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5. Ademais, no caso concreto, a decisão da Turma Recursal firmou o seu convencimento a partir da leitura do conjunto fático probatório dos autos.  Confira-se: Quanto à condição socioeconômica, conforme verificado no auto de avaliação social ( evento 20, CERT2 ), a parte autora reside apenas com sua genitora, em imóvel alugado. A parte autora declarou não possuir renda própria, sobrevivendo com valores do programa Bolsa Família e, esporadicamente, com pensão alimentícia entre R$ 200,00 e R$ 300,00, paga pelo genitor. Relatou ainda que os avós maternos auxiliam com outras despesas. Diante da renda declarada como zero e da composição familiar constando apenas a parte autora no CadÚnico, o INSS reconheceu o cumprimento do requisito socioeconômico ( evento 1, PROCADM5 ). No CNIS da genitora ( evento 7, CNIS2 ), não há vínculo empregatício desde 29/08/2018. As condições de moradia, por sua vez, revelam-se favoráveis. Pelas imagens ( evento 20, FOTO1 ), trata-se de casa com dois quartos, típica da classe média (entre média e baixa). Constatou-se: televisão de tela plana em bom estado; quarto da genitora com cama de casal, guarda-roupa de seis portas e espelho de corpo inteiro; quarto da parte autora com duas camas de solteiro, guarda-roupa, escrivaninha com computador completo; cozinha com fogão de seis bocas, geladeira de duas portas, forno micro-ondas; máquina de lavar na área de serviço; mesa de jantar; fachada em bom estado; banheiro revestido em cerâmica e funcional. Tais condições de moradia e as despesas mensais informadas pela genitora, que totalizam aproximadamente R$ 1.547,00, são absolutamente incompatíveis com a renda declarada, o que indica possível sonegação de informações. É necessário cautela ao considerar condições materiais como indicativo de renda, pois podem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados