Processo 5000403-90.2022.4.02.9999

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5000403-90.2022.4.02.9999
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5000403-90.2022.4.02.9999/ES APELADO : VARNILA ROCHA SCHEREIDER ADVOGADO(A) : ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO (OAB ES019546) ADVOGADO(A) : Elton Areia Alves de Souza (OAB ES020392) ADVOGADO(A) : SARAH PAIVA FERREIRA (OAB ES033720) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  VARNILA ROCHA SCHEREIDER , com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, no evento  52.1 , em face do acórdão da apelação cível de evento  17.1 , cuja ementa possui o seguinte teor: PREVIDENCIÁRIO e processual civil. APELAÇÃO CÍVEL do inss. APOSENTADORIA por idade RURAL.  AUSÊNCIA DE  REQUISITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. inversão da sucumbência. SUSPENSA A EXIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. conhecida e provida a apelação do inss.  I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo INSS em face da sentença que julgou procedente pedido de concessão da aposentadoria rural. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar se os elementos coligidos aos autos são aptos à comprovação do direito dda autora ao benefício de aposentadoria por idade rural. iii. Razões de decidir 3. A propriedade da apelada tem área total de cerca de 67,3 (sessenta e sete vírgula três) hectares, dos quais 40 (quarenta) hectares são destinados a pastagens, conforme consta da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) (  evento 1, ATOORD4 , páginas 15 e 40 ), é evidente que suas dimensões não ultrapassam o limite de quatro módulos fiscais, necessário à configuração da pequena  propriedade   rural .Conquanto se possam tecer considerações acerca da extensão da  propriedade   rural , sob o entendimento de que a extrapolação do limite legal - quatro módulos fiscais - não impede, por si só, o reconhecimento da condição de segurado especial, deve-se analisar no caso se o conjunto probatório corrobora a tese autoral. Ademais, no caso concreto , a propriedade no autor não extrapolou o limite de 4 módulos fiscais .  3.O exercício de atividade urbana tanto por parte do marido da autora, aliado  aos dados acerca das  propriedades sob a titularidade do esposo da autora e dos bens do casal informados no sistema do INSS, formam um conjunto probatório incompatível com a definição de trabalhador  rural  na condição de segurado especial, nos moldes do artigo 11, inciso VII, “a”, da Lei nº 8.213-91.  4.Tendo em vista a inversão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento dos honorários do advogado, que devem ser fixados na atividade de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil. Fica desde já suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código Processual Civil, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça deferida. Sem honorários recursais, em razão do provimento do recurso. 5. Recurso do INSS provido  Em face do acórdão foram opostos embargos de declaração no evento  41.2 . Irresignado, o recorrente interpôs recurso especial, argumentando, em síntese, a violação dos artigos: i) 1022, do CPC, sob o argumento de que não foram apreciados todos os argumentos deduzidos pela parte; ii) 39, I; 48, §§ 2º e 3º; 142 e 143 da Lei 8.213/91, sob o argumento de que não há qualquer suporte fático para a conclusão de que a recorrente estaria inserida em contexto patrimonial incompatível com o regime de economia familiar. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. Decido. O…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados