Processo 5000403-93.2025.4.02.5114

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5000403-93.2025.4.02.5114
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
5ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5000403-93.2025.4.02.5114/RJ RECORRENTE : CARLOS ANTONIO DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA PREVIDENCIÁRIO. CÔMPUTO DE PERÍODOS ESPECIAIS. PARTE AUTORA, AO REQUERER BENEFÍCIO, RESPONDEU NEGATIVAMENTE À PERGUNTA “POSSUI TEMPO ESPECIAL?”.  SENTENÇA QUE JULGOU EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. O AUTOR RECORREU. ESTA 5ª TR-RJ ADOTA A SÚMULA 135 DAS TR-RJ, QUE CONSOLIDOU A SEGUINTE ORIENTAÇÃO:  “A AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, PELO SEGURADO, DE TEMPO ESPECIAL, PROFESSOR, RURAL OU VÍNCULOS DE FILIAÇÃO NÃO CADASTRADOS NO CNIS, QUANDO DA FORMALIZAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA, ENSEJA A EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATIVAMENTE AO(S) RESPECTIVO(S) VÍNCULO(S), POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, SALVO NA HIPÓTESE DO ITEM II DA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 350.” RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR DESPROVIDO.   1.1. No segundo semestre de 2025, breve levantamento dos julgados das demais Turmas Recursais Previdenciárias do Rio de Janeiro evidenciava as seguintes posições: Na 3ª TR-RJ, se o segurado, ao requerer benefício, responde negativamente à pergunta “possui tempo especial?”, a conclusão é pela ausência de interesse de agir, mesmo que ele tenha anexado os PPP ao processo administrativo, porém somente se a parte estiver representada por advogado (recurso 001387-83.2025.4.02.5112/RJ, j. em 16/10/2025); quando o segurado, sem assistência de advogado, responder que não tem tempo especial, mas juntar PPP ao processo administrativo, a 3ª TR-RJ considerava que o Judiciário deveria condenar o INSS a reabrir a instrução do PA; Na 1ª TR-RJ, se o segurado, ao requerer benefício, responde negativamente à pergunta “possui tempo especial?”, a conclusão é pela ausência de interesse de agir (recurso 5002591-96.2024.4.02.5113/RJ, j. em 07/08/2025); Na 2ª TR-RJ, se o segurado, ao requerer benefício, responde negativamente à pergunta “possui tempo especial?”, a conclusão é pela ausência de interesse de agir, mesmo que ele tenha anexado os PPP ao processo administrativo e independentemente de o requerente ser advogado ou o próprio segurado (recurso 5000124-98.2025.4.02.5117/RJ, j. em 14/10/2025); Na 4ª TR-RJ, se o segurado, ao requerer benefício, responde negativamente à pergunta “possui tempo especial?”, a conclusão é pela ausência de interesse de agir, mesmo que ele tenha anexado os PPP ao processo administrativo (recurso 5000577-35.2025.4.02.5104/RJ, j. em 06/10/2025); contudo, a juíza Ana Cristina Ferreira de Miranda aderia a esse entendimento apenas quando o segurado tinha nível superior ou quando estava assistido por advogado. Em síntese, a maioria dos juízes entendia pela ausência de interesse de agir em juízo se, na via administrativa, o segurado requerente marcou no requerimento que não tinha tempo especial a ser computado; mesmo dentre aqueles magistrados que reconheciam a presença de interesse de agir, a ordem judicial não deveria apreciar a especialidade, mas sim anular a decisão de indeferimento para determinar que o INSS reabra a via administrativa e apure a especialidade alegada.   1.2. São exceções à falta de interesse de agir, mesmo que, no requerimento administrativo, o segurado haja assinalado que não tinha tempo especial a ser computado: (i) se o segurado interpôs recurso administrativo e, nele, requereu a apreciação da especialidade; e (ii) se o período cuja especialidade o segurado queira ver reconhecida é daquelas que,…

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